https://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/issue/feedJurisvox2025-03-19T10:36:26-03:00Rodrigo Luiz da Silva Versiani | Sabrina Nunes Borges[email protected]Open Journal Systems<p style="text-align: justify;">A revista Jurisvox é um periódico acadêmico e científico, editado anualmente, destinado à publicação, por discentes e docentes, de artigos científicos, resenhas, ensaios, traduções, jurisprudência comentada, editoriais e apresentações com tema central necessariamente vinculado à área jurídica.</p>https://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5549Teatro e Direito2025-03-19T09:04:57-03:00Wallex Diego da Silva[email protected]Eline Débora Teixeira Carolino[email protected]<p>Este trabalho analisa a obra “Eumênides”, de Ésquilo, parte da trilogia Oresteia, destacando sua relevância na evolução do conceito de justiça na Grécia Antiga e sua influência sobre o Direito moderno. A peça retrata a transição de um sistema de justiça baseado na vingança para um modelo institucionalizado, com a criação do tribunal de Atenas, mediado pela deusa Atena. A análise explora a importância desse tribunal no desenvolvimento de um sistema jurídico que valoriza o contraditório, a ampla defesa e a ponderação dos fatos, conceitos que ressoam nas práticas jurídicas atuais. Além disso, a obra traz reflexões sobre temas como o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a busca por soluções justas. O estudo também investiga a intersecção entre Direito e Literatura, demonstrando como o teatro grego influenciou o pensamento jurídico ocidental e contribuiu para a formação de uma concepção mais equitativa e racional da justiça. Assim, este trabalho faz uma reflexão sobre a importância dos princípios apresentados em “Eumênides” para a construção de um sistema jurídico justo, equilibrado e voltado para o bem-estar social.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvoxhttps://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5336Análise da constitucionalidade do requisito confissão na Ação de Não Persecução Penal2024-09-03T20:57:26-03:00Ananda Ranyelle Nunes Silva[email protected]Helen Corrêa Solis Neves[email protected]<p>O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido, originalmente, no ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n. 181/2017, por meio da alteração advinda com a Resolução CNMP n. 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, com intuito de aprimorar e acelerar os processos na área da justiça penal. Com o sancionamento da Lei n. 13.964/2019, diversos dispositivos penais foram alterados, inserindo o art. 28-A no Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de realização do Acordo de Não Persecução Penal. Nesse viés, apesar de ser uma abordagem nova e visar a uma justiça negociada eficaz, identificam-se problemáticas acerca da exigência da confissão como condição para celebração do acordo entre o Ministério Público e o investigado, visto que uma parte da doutrina entende pela sua constitucionalidade e outra pela sua inconstitucionalidade. O presente trabalho analisa o Acordo de Não Persecução Penal frente à sua aplicabilidade, elencando seus requisitos necessários, entre eles, a exigência de confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal e a acepção quanto à sua constitucionalidade.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvoxhttps://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5550A vulnerabilidade do segurado especial rural:2025-03-19T09:46:35-03:00Isabel Pacheco Caixeta[email protected]Patrícia Gorisch[email protected]<p>Este estudo analisa a situação do segurado especial rural que perde o direito ao benefício previdenciário pela alegada perda de vulnerabilidade, abordando os desafios da interpretação do conceito de vulnerabilidade pela administração pública. A pesquisa tem como foco os casos de negativa de benefícios em Patos de Minas (MG), que acabam por ser judicializados. O artigo propõe um debate sobre a necessidade de atualização normativa para considerar a realidade econômica dos segurados rurais e seus direitos previdenciários. A pesquisa parte da seguinte hipótese: a modernização agrícola, ao ser interpretada pela administração pública de maneira restritiva, tem resultado na descaracterização da vulnerabilidade do segurado especial rural, levando à negativa de benefícios previdenciários. Essa interpretação não considera a persistência das desigualdades econômicas e estruturais enfrentadas por pequenos agricultores, tornando necessária uma atualização legislativa que contemple as novas realidades do campo sem comprometer o direito à seguridade social dessa categoria.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvoxhttps://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5551Distribuição equitativa da cota parte ICMS (25%) no estado de Minas Gerais, devida aos municípios mineiros2025-03-19T09:56:09-03:00Ronnie Von Leal De Lima[email protected]<p>Este artigo foi realizado com base em dados fornecidos pela Fundação João Pinheiro – FJP em 2022, os quais permitiram conhecer como se desenvolveram as políticas públicas de distribuição de ICMS em Minas Gerais a partir da aplicação da Lei n. 24.431, de 14 de setembro de 2023, com o intuito de identificar os efeitos do orçamento participativo e a reforma tributária executada. Adotou-se como pergunta problema: “Quais as alterações da Lei n. 12.040, de 12/1995, e demais alterações da Lei n. 24.431, de 14 de setembro de 2023, para distribuição da cota-parte do ICMS para os municípios mineiros? Para tanto, realizou-se um estudo sobre a criação, os objetivos de implantação, a fundamentação e a forma de atuação da Lei n. 24.431/23 nos municípios mineiros. O estudo apresentado pela Fundação João Pinheiro (2022) identificou que a média é ponderada a partir do comparativo dos índices distintos de educação, que é baseado na taxa de alfabetização de pessoas acima de 15 anos e na taxa bruta de frequência à escola, do IDH longevidade, que é baseado na expectativa de vida ao nascer, e do IDH renda, que é baseado na renda municipal per capita e na desigualdade da distribuição de renda. O estudo da Fundação João Pinheiro (2022) identificou os efeitos não só sobre esses índices (IDH educação x IDH longevidade x IDH renda), mas também sobre as variáveis que os compõem. O estudo fornecido pela FJP permitiu concluir que a aplicação da Lei n. 24.431/2023 foi importante para a melhoria das condições educacionais dos municípios, incentivando os prefeitos a aumentarem a taxa de frequência escolar do ensino fundamental, assim como permitiu uma maior melhoria das taxas de alfabetização. Nenhum efeito foi detectado relacionado aos indicadores de saúde municipais. Por fim, constatou-se que estas transferências foram maiores, em termos relativos, para os municípios mais pobres e/ou desiguais, justificando o apelido dado à lei.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvoxhttps://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5552Sharenting: implicações jurídicas decorrentes do compartilhamento excessivo dos filhos nas redes sociais2025-03-19T10:06:15-03:00Gabriela Ferreira de Camargos[email protected]Rodrigo Luiz da Silva Versiani[email protected]<p>A evolução das tecnologias da informação e a disseminação das redes sociais transformaram a maneira como as pessoas interagem e compartilham informações. No entanto, o uso das redes sociais está sujeito a normas e regulamentos, incluindo questões relacionadas ao direito de imagem e à exposição das pessoas. O fenômeno do “sharenting”, caracterizado pelo compartilhamento excessivo de informações sobre os filhos nas redes sociais, desperta preocupações no contexto jurídico e social, especialmente quanto aos direitos de personalidade das crianças e adolescentes. Tendo-se em vista esse fenômeno e sua presença na sociedade, este trabalho teve como objetivo geral compreender as implicações jurídicas do compartilhamento excessivo da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica, amparada em doutrina e artigos científicos, conjuntamente com a análise de julgados, que possibilitaram compreender que o fenômeno do sharenting representa um desafio complexo no contexto jurídico e social contemporâneo. A exposição excessiva nas redes levanta preocupações significativas sobre a proteção da imagem, privacidade e dignidade das crianças. A legislação brasileira oferece um arcabouço jurídico importante para a proteção dos direitos das crianças no contexto do sharenting, mas é necessária uma ação conjunta de diversos atores sociais para estabelecer diretrizes claras e eficazes que garantam a segurança e a privacidade dos menores nas redes sociais. A conscientização sobre os impactos do sharenting e a promoção de uma cultura de respeito aos direitos das crianças são passos importantes na busca por soluções responsáveis para esse desafio contemporâneo.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvoxhttps://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5553A autonomia da vítima de estupro na ação penal brasileira2025-03-19T10:11:57-03:00Rhayan Pereira Braga[email protected]Wania Alves Ferreira Fontes[email protected]<p>O respeito à autonomia da vontade da vítima de estupro é de suma importância, devendo o ordenamento jurídico garantir a possibilidade da escolha de poder ou não ingressar no Poder Judiciário para a propositura da ação penal. Diante desse cenário, o presente artigo dedicou-se à análise da atual natureza da ação penal para o crime tipificado no artigo 213 do Código Penal vigente, traçando comparações sobre a ação penal pública condicionada e incondicionada à representação. A importância do estudo se faz evidente dada a proporção do crime de estupro no país, bem como o caráter hediondo da conduta. Para tanto, iniciou-se uma breve contextualização histórica, permeando os Códigos de Eshnunna e Hamurabi, entrando, posteriormente, no panorama jurídico brasileiro por meio das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, e, subsequentemente, num Código Penal promulgado no “Estado Novo”, do ditador Getúlio Vargas, em 1940. Em seguida, foram levantados os danos psicológicos gerados nas vítimas e observadas as alterações promovidas pelas Leis de n. 12.015/2009 e 13.718/2018. A partir da análise do texto de lei, buscou-se compreender o impacto normativo das modificações. Como metodologia de estudo, adotou-se pesquisa bibliográfica, com consulta aos doutrinadores e interpretação da norma penal brasileira. Com isso, restou-se evidente a morosidade da justiça criminal brasileira e, consequentemente, a necessidade de preservação da autonomia da vontade da vítima do crime de estupro, cabendo a ela o direito de estar ou não diante do Estado-Juiz.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvoxhttps://revistas.unipam.edu.br/index.php/jurisvox/article/view/5554Inteligência artificial e Direito2025-03-19T10:14:56-03:00Manoel Almeida[email protected]<p>Uma das características universais do Direito é que ele se transforma conforme mudam as sociedades. Um dos principais fatores de mudança é o avanço tecnológico. Há um consenso mundial de que a possibilidade técnica da clonagem humana deveria ser banida. A ONU está elaborando uma resolução nesse sentido. Mesmo assim, pesquisadores afirmam que esse é o caminho para a cura de Alzheimer, AIDS, Mal de Parkinson, cerca de quatro mil doenças genéticas e vários tipos de câncer. Em dezembro de 2006, o governo britânico afirmou que robôs podem e devem, nos próximos 50 anos, gozar do que hoje se consideram direitos humanos. Entre os benefícios estariam auxílios de complementação de renda, auxílio-moradia e um sistema de saúde para robôs. Tema novo e instigante, o advento da Inteligência Artificial, hoje debatido apenas na seara ético-científica, terá de ser enfrentado pela comunidade jurídica. O objetivo aqui é discorrer sobre os avanços da Robótica e suas possíveis implicações no mundo jurídico, avaliando a viabilidade teórica e o interesse prático no desenvolvimento de máquinas dotadas de consciência, vontade e sentimentos próprios dos seres humanos. Optando-se pelos métodos de abordagem e de procedimento dedutivo e monográfico, respectivamente, fez-se um paralelo entre ficção e realidade, demonstrando como muitas vezes aquela pode ser erroneamente interpretada.</p>2025-03-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jurisvox