A validade jurídica e a efetividade da Portaria VIF nº 003/2009 – “toque de recolher/acolher” em Patos de Minas
Palavras-chave:
constitucionalidade, liberdade, Estatuto da Criança e do AdolescenteResumo
Este trabalho pretende aclarar o significado da Portaria VIF/ 003/2009, decisão que consistia na proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno, principalmente em logradouros públicos de Patos de Minas, bem como verificar como essa deliberação foi cumprida, respondendo às principais questões formuladas e dirigidas à Vara da Infância e da Juventude e, sobretudo, demonstrar se o “toque de recolher” tem capacidade de dar cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A questão da validade do “Toque de Recolher” é um tema relevante, que gerou bastante polêmica, uma vez que, tendo sido colocado em prática, suscitou muitos questionamentos, como por exemplo, a situação limite dos pais na educação. Os discursos proferidos em favor ou não do “toque de recolher” para menores se disseminaram em várias cidades do país e vieram parar na cidade de Patos de Minas. O método a ser utilizado neste trabalho será o indutivo, no qual serão vislumbrados casos concretos sobre o tema proposto, por meio de pesquisa de campo junto às Instituições do Ministério Público, de entrevistas na Polícia Militar, no Conselho Tutelar e na Vara da Criança e Juventude. Consequentemente, será utilizado o método dedutivo, em que serão pormenorizados os resultados alcançados neste empreito por meio de uma análise doutrinária minuciosa acerca do assunto abordado, fonte esta que foi essencial para justificar a viabilidade da adoção desta portaria em Patos de Minas.