A validade jurídica e a efetividade da Portaria VIF nº 003/2009 – “toque de recolher/acolher” em Patos de Minas

Autores

  • Dallis Lázara Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

constitucionalidade, liberdade, Estatuto da Criança e do Adolescente

Resumo

Este trabalho pretende aclarar o significado da Portaria VIF/ 003/2009, decisão que consistia na proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno, principalmente em logradouros públicos de Patos de Minas, bem como verificar como essa deliberação foi cumprida, respondendo às principais questões formuladas e dirigidas à Vara da Infância e da Juventude e, sobretudo, demonstrar se o “toque de recolher” tem capacidade de dar cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A questão da validade do “Toque de Recolher” é um tema relevante, que gerou bastante polêmica, uma vez que, tendo sido colocado em prática, suscitou muitos questionamentos, como por exemplo, a situação limite dos pais na educação. Os discursos proferidos em favor ou não do “toque de recolher” para menores se disseminaram em várias cidades do país e vieram parar na cidade de Patos de Minas. O método a ser utilizado neste trabalho será o indutivo, no qual serão vislumbrados casos concretos sobre o tema proposto, por meio de pesquisa de campo junto às Instituições do Ministério Público, de entrevistas na Polícia Militar, no Conselho Tutelar e na Vara da Criança e Juventude. Consequentemente, será utilizado o método dedutivo, em que serão pormenorizados os resultados alcançados neste empreito por meio de uma análise doutrinária minuciosa acerca do assunto abordado, fonte esta que foi essencial para justificar a viabilidade da adoção desta portaria em Patos de Minas.

Biografia do Autor

Dallis Lázara Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do 9º Período do Curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos