A responsabilidade civil pelo dano moral causado por meio do site de relacionamentos Orkut
Palavras-chave:
internet, Orkut, dano moral, responsabilidade civilResumo
O site de relacionamentos Orkut constitui-se em um espaço de relacionamento virtual onde, muitas vezes, verifica-se a ocorrência de danos morais provocados pelos usuários do serviço, ao postarem no site conteúdo ofensivo a terceiros. Configurado o dano moral, o ordenamento jurídico assegura o direito à indenização àquele que teve a sua esfera subjetiva lesada. No entanto, tendo em vista as espécies de responsabilidade civil existentes no ordenamento jurídico, bem como a divergência acerca da aplicação do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor, o que resultaria na responsabilização ou não da empresa provedora do site, a Google, objetivamente, a jurisprudência começou a se posicionar em sentidos diversos. O presente trabalho tem como objetivo analisar a polêmica acerca de quais espécies de responsabilidade civil e qual legislação seria aplicável nesses casos, fazendo uma abordagem mais pormenorizada da corrente que, embora minoritária, opina pela aplicação do Código Civil e se afastamento da responsabilidade objetiva, além de outras considerações interessantes em relação ao tema abordado.