A responsabilidade civil pelo dano moral causado por meio do site de relacionamentos Orkut

Autores

  • Fernando Antonio Rodrigues Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

internet, Orkut, dano moral, responsabilidade civil

Resumo

O site de relacionamentos Orkut constitui-se em um espaço de relacionamento virtual onde, muitas vezes, verifica-se a ocorrência de danos morais provocados pelos usuários do serviço, ao postarem no site conteúdo ofensivo a terceiros. Configurado o dano moral, o ordenamento jurídico assegura o direito à indenização àquele que teve a sua esfera subjetiva lesada. No entanto, tendo em vista as espécies de responsabilidade civil existentes no ordenamento jurídico, bem como a divergência acerca da aplicação do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor, o que resultaria na responsabilização ou não da empresa provedora do site, a Google, objetivamente, a jurisprudência começou a se posicionar em sentidos diversos. O presente trabalho tem como objetivo analisar a polêmica acerca de quais espécies de responsabilidade civil e qual legislação seria aplicável nesses casos, fazendo uma abordagem mais pormenorizada da corrente que, embora minoritária, opina pela aplicação do Código Civil e se afastamento da responsabilidade objetiva, além de outras considerações interessantes em relação ao tema abordado.

Biografia do Autor

Fernando Antonio Rodrigues, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 9º período do curso de Direito, do Centro Universitário de Patos de Minas

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos