A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade

Autores

  • Heitor Amaral Ribeiro Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação (ESAMC)

Palavras-chave:

pós-positivismo, controle de constitucionalidade, abstrativização do controle difuso de constitucionalidade

Resumo

O presente trabalho tem o intento de perquirir acerca das novas tendências de controle de constitucionalidade, em específico, a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. Antes, porém, do tratamento do assunto que é o cerne deste trabalho, torna-se indispensável a análise sob a óptica lyotardiana, no que atine às alterações ligadas à possibilidade de reflexão crítica sobre a imprevisibilidade do real, para que se possa ter exata ciência do verdadeiro pilar do pensar pós-positivista. Por consequência, trabalha-se também com a ideia de normatividade dos princípios, por ser esta lastro essencial do direito constitucional moderno. Ao que tange a seara da abstrativização, presta-se a demonstrar, de forma clara, os argumentos justificadores desse posicionamento, sejam eles a força normativa da Constituição, o princípio da supremacia da Constituição e a sua aplicação uniforme a todos os destinatários e a força opinativa e decisória do STF, como guardião da Constituição. Dispensa-se atenção imprescindível aos veículos desencadeadores dessas mutações, quais sejam, a forte influência pós-positivista, abastada pela inserção dos anseios sociais à produção normativa, e a supremacia teratológica dos princípios da economia processual, da efetividade do processo, da celeridade processual (Artigo 5.º, LXXVIII – Reforma do Judiciário) e da força normativa (Konrad Hesse) de nosso Códex Imperioso. Além disso, com intento de contextualizar as transformações, presta-se a esclarecer as diversas formas de controle constitucional, a fim de fundamentar as metamorfoses ocorridas dentro do sistema jurídico moderno. Ao cabo, demonstram-se as tendências de inserção desses institutos no âmbito jurídico hodierno, ao passo que se mostra também a transgressão da necessidade legalista de modificação expressa do texto constitucional, para a aplicação da simples e pura modificação nas formas de interpretação da norma in casu, Art. 52, X, da Constituição de 1988.

Biografia do Autor

Heitor Amaral Ribeiro, Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação (ESAMC)

Graduando em Direito pela ESAMC/Uberlândia

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos