A Corte Interamericana de Direitos Humanos frente ao princípio da soberania estatal

Autores

  • Maria Carolina de Melo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Corte Interamericana, soberania, direitos humanos, proteção internacional

Resumo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, importante órgão de atuação internacional, realizou, ao longo dos anos, várias intervenções no ordenamento jurídico de países do continente americano às vistas de conter afrontas aos direitos básicos de qualquer pessoa. Lado outro, ao se observar tal fato, questiona-se quais os limites para tal interferência, tendo em consideração um dos princípios basilares da ordem internacional: a soberania estatal. Assim é que, no presente trabalho, proceder-se-á à análise de tal princípio, bem como da amplitude das deliberações e interferências da Corte, principalmente no Brasil, correlacionando tais fatos, bem como a possibilidade da preponderância da proteção dos direitos humanos sobre a autonomia jurídica dos Estados.

Biografia do Autor

Maria Carolina de Melo Santos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluna do 8º período de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos