A responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional

Autores

  • Samir Vaz Vieira Rocha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

responsabilidade civil do Estado, demora na prestação jurisdicional, atos judiciais, morosidade na justiça

Resumo

Ao longo dos tempos, a evolução da concepção de justiça levou o homem à criação da lei, uma norma que deveria ser aplicada a todos, para a consolidação do bem-estar social. Entretanto, o homem se deu conta de que a lei, por si só, não estava efetivando justiça, vez que o próprio ditador da lei, o Estado, não respondia em igualdade de condições para com seus cidadãos. Diante dessa situação, foram realizados vários movimentos que resultariam na criação dos Estados Democráticos de Direito. A Res Publica passou então a possuir, paulatinamente, responsabilidade sobre seus atos, bem como particulares que agiam em seu nome. A Teoria da Tripartição dos Poderes, apresentada por Montesquieu, foi acolhida pela Constituição da República de 1988, que em seu artigo 2.º, determina as funções Legislativa, Executiva e Judiciária, independentes e harmônicas entre si. Apesar de teoricamente representarem um mesmo Poder no chamado sistema de freios e contrapesos, há discussões sobre a responsabilidade de cada uma delas. O presente trabalho analisou especificamente a existência ou não de responsabilidade estatal frente a atos praticados por órgãos ou representantes do Poder Judiciário, ponderando a tendência jurisprudencial, bem como a visão teleológica do assunto em voga.

Biografia do Autor

Samir Vaz Vieira Rocha, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 9.º Período do curso de Direito de Patos de Minas. Estagiário da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Patos de Minas. Monitor da Disciplina de Direito Administrativo

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos