Ensaio sobre o princípio da coculpabilidade
Palavras-chave:
Direito Penal, garantismo penal, crime, pena e desigualdades sociais, co-responsabilidade estatalResumo
O presente trabalho tem como objeto o estudo de um princípio do Direito Penal denominado de Princípio da Coculpabilidade, que reconhece que a omissão do Estado na vida de um indivíduo e em seu meio social, pode produzir um ambiente fértil, propício ao descumprimento da lei penal, a tal ponto que, antes mesmo de ser credor do direito de punir, foi o Estado devedor do amparo social a que é obrigado nos moldes do texto constitucional. Para tanto, discutiu-se, num primeiro momento, a resistência da mídia em aceitar a adoção de princípios garantistas na ordem penal e sua postura em prol de um direito penal do inimigo, seguindo-se ao debate da deslegitimação do sistema penal, proposto pelo renomado jurista argentino Zaffaroni. Por fim, tentou-se definir e delinear o princípio ora analisado, abordando seus fundamentos e suas principais implicações.