Ensaio sobre o princípio da coculpabilidade

Autores

  • Wender Charles A. Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Direito Penal, garantismo penal, crime, pena e desigualdades sociais, co-responsabilidade estatal

Resumo

O presente trabalho tem como objeto o estudo de um princípio do Direito Penal denominado de Princípio da Coculpabilidade, que reconhece que a omissão do Estado na vida de um indivíduo e em seu meio social, pode produzir um ambiente fértil, propício ao descumprimento da lei penal, a tal ponto que, antes mesmo de ser credor do direito de punir, foi o Estado devedor do amparo social a que é obrigado nos moldes do texto constitucional.  Para tanto, discutiu-se, num primeiro momento, a resistência da mídia em aceitar a adoção de princípios garantistas na ordem penal e sua postura em prol de um direito penal do inimigo, seguindo-se ao debate da deslegitimação do sistema penal, proposto pelo renomado jurista argentino Zaffaroni. Por fim, tentou-se definir e delinear o princípio ora analisado, abordando seus fundamentos e suas principais implicações.

Biografia do Autor

Wender Charles A. Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 9º Período do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Patos de Minas, UNIPAM. Formado em História pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras – UNIPAM

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos