O ensino religioso confessional nas escolas públicas e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439

Autores

  • Anna Karolina Braga Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

ensino religioso confessional, liberdade religiosa, laicidade estatal, interpretação constitucional, ADI 4439

Resumo

O STF decidiu, por meio do acórdão da ADI 4439, que nas escolas públicas poderão ser ministradas aulas de ensino religioso confessional, até mesmo por professor vinculado diretamente a uma religião específica, o qual poderá repassar a aula voltada totalmente àquela religião. O assunto da ADI leva em conta principalmente a liberdade religiosa prevista no artigo 5º, inciso VI, e também o princípio da laicidade estatal, prevista no artigo 19, inciso I, ambos dispositivos legais da Constituição da República. A decisão se torna questionável a partir do momento em que existem outras formas de solucionar a ADI que conseguem de forma eficaz resolver o impasse. Para tal, é preciso ressaltar a historicidade das confissões religiosas no Brasil e o fato de por muitos anos o Estado ter sido vinculado a uma só determinada religião, qual seja, a católica. A Constituição de 1988, como sendo a constituição cidadã, trouxe cada vez menos resquícios da religião em seu texto, devendo-se verificar, pois, em que medida a norma contida no artigo 210, §1º pode ser interpretada de maneira a respeitar a laicidade estatal e a garantir ainda assim a liberdade religiosa.

Biografia do Autor

Anna Karolina Braga Pereira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestra em Direito. Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

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Publicado

2019-08-13

Edição

Seção

Artigos