O ensino religioso confessional nas escolas públicas e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439
Palavras-chave:
ensino religioso confessional, liberdade religiosa, laicidade estatal, interpretação constitucional, ADI 4439Resumo
O STF decidiu, por meio do acórdão da ADI 4439, que nas escolas públicas poderão ser ministradas aulas de ensino religioso confessional, até mesmo por professor vinculado diretamente a uma religião específica, o qual poderá repassar a aula voltada totalmente àquela religião. O assunto da ADI leva em conta principalmente a liberdade religiosa prevista no artigo 5º, inciso VI, e também o princípio da laicidade estatal, prevista no artigo 19, inciso I, ambos dispositivos legais da Constituição da República. A decisão se torna questionável a partir do momento em que existem outras formas de solucionar a ADI que conseguem de forma eficaz resolver o impasse. Para tal, é preciso ressaltar a historicidade das confissões religiosas no Brasil e o fato de por muitos anos o Estado ter sido vinculado a uma só determinada religião, qual seja, a católica. A Constituição de 1988, como sendo a constituição cidadã, trouxe cada vez menos resquícios da religião em seu texto, devendo-se verificar, pois, em que medida a norma contida no artigo 210, §1º pode ser interpretada de maneira a respeitar a laicidade estatal e a garantir ainda assim a liberdade religiosa.