Comportamentos socialmente típicos e sistema social
complexidade, contingência e confiança
Palavras-chave:
comportamentos socialmente típicos, teoria dos sistemas sociais, proteção da confiançaResumo
O presente artigo discorre sobre os comportamentos socialmente típicos, comportamentos sociais uniformes que geram obrigações, independentemente de sua previsão normativa expressa. Calcados na proteção da confiança nas expectativas normativas comuns à maioria dos membros da sociedade, apresentamos as teorizações do jurista alemão Günther Haupt, por nós fundamentadas a partir de formulações teóricas posteriores, oriundas da Sociologia do Direito, referentes ao marco teórico: função do direito como estabilizador de expectativas normativas, da teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Ao prever como vinculantes tais comportamentos, a proteção da confiança, fundamento do Estado Democrático de Direito, é preservada pelo subsistema do Direito e pelo sistema social.