Comportamentos socialmente típicos e sistema social

complexidade, contingência e confiança

Autores

  • André Pedrolli Serretti Faculdade de Direito Milton Campos

Palavras-chave:

comportamentos socialmente típicos, teoria dos sistemas sociais, proteção da confiança

Resumo

O presente artigo discorre sobre os comportamentos socialmente típicos, comportamentos sociais uniformes que geram obrigações, independentemente de sua previsão normativa expressa. Calcados na proteção da confiança nas expectativas normativas comuns à maioria dos membros da sociedade, apresentamos as teorizações do jurista alemão Günther Haupt, por nós fundamentadas a partir de formulações teóricas posteriores, oriundas da Sociologia do Direito, referentes ao marco teórico: função do direito como estabilizador de expectativas normativas, da teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Ao prever como vinculantes tais comportamentos, a proteção da confiança, fundamento do Estado Democrático de Direito, é preservada pelo subsistema do Direito e pelo sistema social.

Biografia do Autor

André Pedrolli Serretti, Faculdade de Direito Milton Campos

Acadêmico do 9º período da Faculdade de Direito Milton Campos. Pesquisador-bolsista pela FAPEMIG

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos