A prisão especial e o princípio da isonomia

Autores

  • Mariana Silva Melo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

prisão especial, princípio da isonomia, inconstitucionalidade ou constitucionalidade

Resumo

A modalidade prisão especial foi instituída no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº. 38.016 de 5 de outubro de 1955, com o escopo de garantir tratamento especial a um grupo determinado de pessoas, tais como os membros da Policia Civil, Magistratura, Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e do Ministério Público, que devido ao cargo ou função que ocupam, merecem as benesses deste instituto, ou seja, serem recolhidos em celas especiais ou em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da sentença. No que tange à constitucionalidade da prisão especial existem diversos posicionamentos em defesa, do mesmo modo que há inúmeros posicionamentos contrários à sua aplicação; ressaltando que todos os posicionamentos têm como matéria de fundo a defesa do princípio da isonomia formal ou material, esta pautada nos ensinamentos de Aristóteles, que assegura que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção de suas desigualdades. Nesta senda, o presente trabalho discorre sobre a importância da prisão especial.

Biografia do Autor

Mariana Silva Melo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

8º período diurno do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Patos de Minas (UNIPAM)

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos