A prisão especial e o princípio da isonomia
Palavras-chave:
prisão especial, princípio da isonomia, inconstitucionalidade ou constitucionalidadeResumo
A modalidade prisão especial foi instituída no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº. 38.016 de 5 de outubro de 1955, com o escopo de garantir tratamento especial a um grupo determinado de pessoas, tais como os membros da Policia Civil, Magistratura, Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e do Ministério Público, que devido ao cargo ou função que ocupam, merecem as benesses deste instituto, ou seja, serem recolhidos em celas especiais ou em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da sentença. No que tange à constitucionalidade da prisão especial existem diversos posicionamentos em defesa, do mesmo modo que há inúmeros posicionamentos contrários à sua aplicação; ressaltando que todos os posicionamentos têm como matéria de fundo a defesa do princípio da isonomia formal ou material, esta pautada nos ensinamentos de Aristóteles, que assegura que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção de suas desigualdades. Nesta senda, o presente trabalho discorre sobre a importância da prisão especial.