Conflito de competência administrativa em sede do licenciamento ambiental brasileiro
Palavras-chave:
competência administrativa, direito ambiental, Artigo 23 da CR/88, Resolução 237 do CONAMAResumo
O meio ambiente, bem de uso comum, é tema que merece especial atenção, considerando o grande remanescente encontrado no Brasil e a devastação cada vez mais frequente do mesmo. Para tanto, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, em seu artigo 23, a competência comum administrativa aos entes federativos de proteger e preservar o meio ambiente, bem como combater a poluição em qualquer de suas formas, sendo que o parágrafo único deste artigo estabelece que leis complementares fixarão normas de cooperação para o exercício dessa competência. Entretanto, tal norma ainda não foi promulgada, o que faz com que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, baseados apenas em legislações antigas e, algumas, questionáveis, engalfinhem-se em conflito de competência positivo e, por vezes, negativo. Dessa forma, o presente artigo cuida de discutir os problemas quanto ao licenciamento ambiental brasileiro, bem como apontar as irregularidades existentes. Na busca por respostas, conclui-se que o caminho mais viável é a regulamentação urgente da competência em matéria ambiental.