Conflito de competência administrativa em sede do licenciamento ambiental brasileiro

Autores

  • Nayane Lorene de Camargos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

competência administrativa, direito ambiental, Artigo 23 da CR/88, Resolução 237 do CONAMA

Resumo

O meio ambiente, bem de uso comum, é tema que merece especial atenção, considerando o grande remanescente encontrado no Brasil e a devastação cada vez mais frequente do mesmo. Para tanto, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, em seu artigo 23, a competência comum administrativa aos entes federativos de proteger e preservar o meio ambiente, bem como combater a poluição em qualquer de suas formas, sendo que o parágrafo único deste artigo estabelece que leis complementares fixarão normas de cooperação para o exercício dessa competência. Entretanto, tal norma ainda não foi promulgada, o que faz com que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, baseados apenas em legislações antigas e, algumas, questionáveis, engalfinhem-se em conflito de competência positivo e, por vezes, negativo. Dessa forma, o presente artigo cuida de discutir os problemas quanto ao licenciamento ambiental brasileiro, bem como apontar as irregularidades existentes. Na busca por respostas, conclui-se que o caminho mais viável é a regulamentação urgente da competência em matéria ambiental.

Biografia do Autor

Nayane Lorene de Camargos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

10º período de Direito da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas

Downloads

Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos