Execução penal

a lei de execução penal perdeu seu caráter jurisdicional?

Autores

  • Tatiane Cristina Pires Pereir Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

execução penal, jurisdicionalização, sistema carcerário brasileiro, garantias e direitos dos presos

Resumo

O Direito de Execução Penal visa ao estudo das normas jurídicas que têm por escopo garantir e regular as penas, em todas as suas formas, bem como seu processo e seus incidentes. Um dos grandes problemas enfrentados era o fato de a execução penal ser entendida como um elemento não sujeito ao controle judicial. Portanto, sabiamente, a execução penal tornou-se jurisdicionalizada com o advento da Lei de Execução Penal no ano de 1984. Trata-se de instrumento jurídico avançado, e que veio dar dignidade à execução penal, com o princípio da jurisdicionalização da execução, fazendo com que a Justiça continuasse a acompanhar a execução da pena, em todos os seus incidentes, quer no aspecto técnico, quer nos casos que suscita a execução da pena, embora careça em alguns aspectos de reformulação. Apesar disso, a referida lei ainda mantém excessivos poderes nas mãos do Poder Executivo na gestão da questão prisional. Em consequência, muitas vezes os presos sofrem uma série de sanções sem respeito às mínimas garantias constitucionais do processo. É preciso que se respeitem os direitos dos presos, tornando o sistema totalmente apto a ressocializar, e não criminalizar, como tem feito da forma como se encontra. Na busca por soluções da possível perda do caráter jurisdicional da execução penal, concluiu-se que o melhor a se fazer é reforçar, fortificar o princípio da jurisdicionalização da execução penal.

Biografia do Autor

Tatiane Cristina Pires Pereir, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

10º período de Direito, na Faculdade de Direito de Patos de Minas

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Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos