Considerações acerca do bem jurídico do crime de insider trading e sua tutela pelo delito de perigo abstrato

Autores

  • Thiago Aramizo Ribeiro Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palavras-chave:

informação privilegiada, perigo abstrato, mercado de valores, sociedade de risco, lesão de perigo

Resumo

Na hodierna sociedade de risco, o delito de perigo abstrato surge como tentativa de proteção de bens jurídicos transidividuais, agora como nunca encarados como merecedores de tutela penal. Neste contexto o crime de uso de informação privilegiada ganha destaque como representante deste novo movimento de tipificação, trazendo consigo dúvidas quanto à aplicação deste moderno Direito penal. O trabalho pretende transcorrer sobre a classi­ficação do crime de insider trading como de perigo abstrato. Para tanto, re­correr-se-á ao pensamento da doutrina nacional e estrangeira, tendo em vista tratar-se de assunto ainda controverso na ciência do Direito penal em ambos os níveis. Nos primeiros tópicos serão analisados, brevemente, os insti­tutos do bem jurídico transindividual e do perigo abstrato, para ao final dis­correr efetivamente sobre o delito de insider trading como delito de perigo abstrato, concluindo por considerar esta a única maneira eficaz de tutela do funcionamento do mercado de valores. O presente trabalho é uma adaptação do trabalho apresentado no Encontro de Pesquisa Jurídica realizado pela Universidade Federal de Uberlândia e pela Universidade Estadual de São Paulo, em razão da necessidade de acréscimos a considerações à teoria da lesão de perigo.

Biografia do Autor

Thiago Aramizo Ribeiro, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Membro do Grupo de estudos em Direito Penal Econômico sob a orientação do Prof. Dr. Fábio Guedes de Paula Machado

Downloads

Publicado

2018-10-11

Edição

Seção

Artigos