Considerações acerca do bem jurídico do crime de insider trading e sua tutela pelo delito de perigo abstrato
Palavras-chave:
informação privilegiada, perigo abstrato, mercado de valores, sociedade de risco, lesão de perigoResumo
Na hodierna sociedade de risco, o delito de perigo abstrato surge como tentativa de proteção de bens jurídicos transidividuais, agora como nunca encarados como merecedores de tutela penal. Neste contexto o crime de uso de informação privilegiada ganha destaque como representante deste novo movimento de tipificação, trazendo consigo dúvidas quanto à aplicação deste moderno Direito penal. O trabalho pretende transcorrer sobre a classificação do crime de insider trading como de perigo abstrato. Para tanto, recorrer-se-á ao pensamento da doutrina nacional e estrangeira, tendo em vista tratar-se de assunto ainda controverso na ciência do Direito penal em ambos os níveis. Nos primeiros tópicos serão analisados, brevemente, os institutos do bem jurídico transindividual e do perigo abstrato, para ao final discorrer efetivamente sobre o delito de insider trading como delito de perigo abstrato, concluindo por considerar esta a única maneira eficaz de tutela do funcionamento do mercado de valores. O presente trabalho é uma adaptação do trabalho apresentado no Encontro de Pesquisa Jurídica realizado pela Universidade Federal de Uberlândia e pela Universidade Estadual de São Paulo, em razão da necessidade de acréscimos a considerações à teoria da lesão de perigo.