Aspectos jurídicos controvertidos das uniões poliafetivas

Autores

  • Maria Luiza Almeida Brandão Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

família, poliamor, poliafetividade, monogamia, afetividade

Resumo

A constitucionalização do Direito Civil e a repersonalização da família proporcionou a ampliação do conceito de família. Diante disso, surgiram, perante o ordenamento jurídico brasileiro, várias discussões dos núcleos familiares que não possuem amparo legislativo e são, muitas vezes, desprovidos de proteção jurídica. Nesse contexto, emergem as discussões a respeito das uniões poliafetivas, as quais são objetos do presente trabalho. Desse modo, a fim de debater acerca das controvérsias trazidas por essas relações, faz-se necessário colocar em pauta os motivos pelos quais foi proibido o registro dessas uniões e a razão pela qual ainda há juristas e doutrinadores que discordam dessa decisão e almejam uma outra perspectiva desse assunto. Nesse ínterim, foi debatida as dicotomias geradas no que tange à monogamia e sua força normativa, os conceitos que a integram e os possíveis contornos jurídicos que a permeiam. Foram utilizados a doutrina jurídica e a jurisprudência brasileira, bem como questões encontradas em periódicos e relacionadas ao tema, por meio de pesquisa de método dedutivo e teórico-bibliográfico.

Biografia do Autor

Maria Luiza Almeida Brandão, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

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Publicado

2023-12-15

Edição

Seção

Artigos