A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os métodos de anteparo ao estado democrático de direito diante do comportamento decorrente da era digital

Autores

  • Maira Oliveira Braga Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Helen Corrêa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direito à autodeterminação informativa, livre desenvolvimento da personalidade, autoridade nacional de proteção de dados

Resumo

Um estudo realizado pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, denominado “Desafiando a verdade e a confiança: um inventário global da manipulação organizada das mídias sociais”, apurou que, ao menos em 48 países, foram identificados atores políticos que fazem uso da internet para manipular, por meio da coleta de dados pessoais de forma indevida, a opinião pública. A tutela do direito para com as redes sociais, se não feita de forma correta, corre paralelamente com o autoritarismo, associando-se à distopia 1984, de George Orwell. O presente trabalho visa entender como funciona a influência das mídias sociais na construção de opiniões públicas através da utilização de big datas e algoritmos específicos; verificar as explicações filosóficas acerca do comportamento humano e a alienação da nova sociedade conectada; buscar as inovações trazidas pela lei 13.709 de 2018 no ordenamento jurídico que visam a proteção da democracia e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.

Biografia do Autor

Maira Oliveira Braga, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2022-12-23

Edição

Seção

Artigos