A desobediência civil como condição para o exercício efetivo do direito de greve
Palavras-chave:
direito de greve, efetivação, desobediência civil, direito de resistênciaResumo
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito de greve é considerado um direito fundamental e, como tal, deve ser garantido. Ocorre que, por necessitar de regulamentação, conforme preceitua o texto constitucional, esse direito acaba por sofrer limitações através de dispositivos infraconstitucionais, esvaziando seu próprio sentido. Por esse motivo, o presente estudo objetiva analisar se a desobediência civil, instituto amplamente utilizado ao longo da história como instrumento no processo de afirmação de direitos, é um meio legítimo e necessário para a efetivação do direito fundamental de greve. A metodologia adotada foi a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica a revisão bibliográfica de monografias, manuais acadêmicos, artigos científicos e legislação pertinente.