A desobediência civil como condição para o exercício efetivo do direito de greve

Autores

  • Ana Beatriz Antunes Borges Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direito de greve, efetivação, desobediência civil, direito de resistência

Resumo

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito de greve é considerado um direito fundamental e, como tal, deve ser garantido. Ocorre que, por necessitar de regulamentação, conforme preceitua o texto constitucional, esse direito acaba por sofrer limitações através de dispositivos infraconstitucionais, esvaziando seu próprio sentido. Por esse motivo, o presente estudo objetiva analisar se a desobediência civil, instituto amplamente utilizado ao longo da história como instrumento no processo de afirmação de direitos, é um meio legítimo e necessário para a efetivação do direito fundamental de greve. A metodologia adotada foi a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica a revisão bibliográfica de monografias, manuais acadêmicos, artigos científicos e legislação pertinente.

Biografia do Autor

Ana Beatriz Antunes Borges, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Gabriel Gomes Canêdo Vieira de Magalhães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2022-12-23

Edição

Seção

Artigos