Flexibilização do intervalo intrajornada pós-reforma trabalhista

impactos na saúde do trabalhador

Autores

  • Antônio Augusto Melo Vieira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Virgínia Lara Bernardes Braz Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

intervalo intrajornada, reforma trabalhista, flexibilização, saúde do trabalhador

Resumo

O intervalo intrajornada, previsto no caput do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas, estabelece um intervalo mínimo para descanso ou alimentação. No artigo 611-A, inciso III, do mesmo diploma legal, há a transcrição de que o negociado se sobressai ao legislado, permitindo uma possível diminuição desse intervalo realizado dentro da jornada laboral. Portanto, essa redução no intervalo intrajornada leva a descansos mais curtos, podendo ocasionar comprometimento da saúde do trabalhador. Dessa forma, a análise das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista é relevante na esfera jurídica, uma vez que acarretarão consideráveis variações na seara trabalhista, possibilitando que sejam levadas em considerações as argumentações pelos Tribunais Trabalhistas acerca da flexibilização do instituto intrajornada, ponderando os direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federal de 1988. Logo, o estudo utilizou pesquisa descritiva, mediante procedimento metodológico dedutivo, tendo por escopo o aprofundamento no estudo do intervalo intrajornada e as consequências na saúde do trabalhador com a possibilidade de redução desse instituto.

Biografia do Autor

Antônio Augusto Melo Vieira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Virgínia Lara Bernardes Braz, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2022-12-23

Edição

Seção

Artigos