Flexibilização do intervalo intrajornada pós-reforma trabalhista
impactos na saúde do trabalhador
Palavras-chave:
intervalo intrajornada, reforma trabalhista, flexibilização, saúde do trabalhadorResumo
O intervalo intrajornada, previsto no caput do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas, estabelece um intervalo mínimo para descanso ou alimentação. No artigo 611-A, inciso III, do mesmo diploma legal, há a transcrição de que o negociado se sobressai ao legislado, permitindo uma possível diminuição desse intervalo realizado dentro da jornada laboral. Portanto, essa redução no intervalo intrajornada leva a descansos mais curtos, podendo ocasionar comprometimento da saúde do trabalhador. Dessa forma, a análise das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista é relevante na esfera jurídica, uma vez que acarretarão consideráveis variações na seara trabalhista, possibilitando que sejam levadas em considerações as argumentações pelos Tribunais Trabalhistas acerca da flexibilização do instituto intrajornada, ponderando os direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federal de 1988. Logo, o estudo utilizou pesquisa descritiva, mediante procedimento metodológico dedutivo, tendo por escopo o aprofundamento no estudo do intervalo intrajornada e as consequências na saúde do trabalhador com a possibilidade de redução desse instituto.