Bens de capital essenciais à recuperação judicial
Palavras-chave:
pandemia, recuperação judicial, bens de capitalResumo
Desde o início do ano de 2020, o Brasil e o mundo vêm enfrentando grandes impactos no sistema de saúde, bem como no sistema econômico-financeiro do país em razão da pandemia do coronavírus. Diante disso, muitos empresários buscam medidas de soerguimento como forma de preservação das empresas em face da crise instaurada, entre elas as instituídas na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), a qual disponibiliza e regulamenta meios de preservação das empresas buscando a superação da crise. O presente trabalho tem como fito tratar as questões relacionadas à referida legislação, em especial aquelas decorrentes do parágrafo 3º do artigo 49. A problemática gerada pelo dispositivo legal parte da definição do termo, isto é, do que se considera ou não bem essencial à empresa recuperanda, até os prazos que esses bens de capital devem ficar na posse do devedor. Assim, por meio de fontes de apreciação teórico-bibliográfica e webliográfica, buscam-se entendimentos e conceitos a fim de que as partes possam formular concepções consensuais de todos os envolvidos.