Cartas psicografadas como meio de prova no Tribunal do Júri
Palavras-chave:
espiritismo, mediunidade, processo penal, provasResumo
O presente trabalho teve como tema o estudo da psicografia como meio probatório no âmbito do Tribunal do Júri. Como objetivo, o estudo se propôs a responder se seria ilícito o uso das cartas psicografadas no âmbito do Júri. Ademais, pretendeu-se analisar a psicografia como meio de prova à luz dos princípios da laicidade do estado, do contraditório e da plenitude de defesa. Por fim, objetivou-se estudar o posicionamento dos julgadores sobre o tema. Para tanto, fez-se necessário apresentar um panorama geral sobre a teoria da prova no direito processual penal, bem como discorrer brevemente acerca do espiritismo e psicografia, a fim de possibilitar análise deste escrito sob à luz da grafoscopia, bem como apresentar uma análise jurídica com argumentos favoráveis e contrários à sua utilização no processo penal e, em especial, naqueles submetidos ao rito do Júri. No que se refere à metodologia, foi adotado o método dedutivo-bibliográfico e a pesquisa teórica. Como resultado, concluiu-se que a psicografia pode ser admitida como meio de prova no processo penal e no âmbito do Júri, já que não ofende normas materiais ou processuais penais e constitucionais, sendo, portanto, lícita.