Cartas psicografadas como meio de prova no Tribunal do Júri

Autores

  • Brenda Évellyn Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Renato de Souza Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

espiritismo, mediunidade, processo penal, provas

Resumo

O presente trabalho teve como tema o estudo da psicografia como meio probatório no âmbito do Tribunal do Júri. Como objetivo, o estudo se propôs a responder se seria ilícito o uso das cartas psicografadas no âmbito do Júri. Ademais, pretendeu-se analisar a psicografia como meio de prova à luz dos princípios da laicidade do estado, do contraditório e da plenitude de defesa. Por fim, objetivou-se estudar o posicionamento dos julgadores sobre o tema. Para tanto, fez-se necessário apresentar um panorama geral sobre a teoria da prova no direito processual penal, bem como discorrer brevemente acerca do espiritismo e psicografia, a fim de possibilitar análise deste escrito sob à luz da grafoscopia, bem como apresentar uma análise jurídica com argumentos favoráveis e contrários à sua utilização no processo penal e, em especial, naqueles submetidos ao rito do Júri. No que se refere à metodologia, foi adotado o método dedutivo-bibliográfico e a pesquisa teórica. Como resultado, concluiu-se que a psicografia pode ser admitida como meio de prova no processo penal e no âmbito do Júri, já que não ofende normas materiais ou processuais penais e constitucionais, sendo, portanto, lícita.

Biografia do Autor

Brenda Évellyn Santos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente do curso de Direito

Renato de Souza Nunes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2022-12-23

Edição

Seção

Artigos