Processo, hermenêutica e integridade do direito

a tese dworkiniana no combate a decisionismos e discricionariedades

Autores

  • Cristiano Becker Isaia Centro Universitário Franciscano no Santa Maria (UNIFRA)

Palavras-chave:

estado democrático de direito, atuação jurisdicional, resistência positivista, integridade

Resumo

Se o novo texto constitucional efetivamente procura romper com o modelo de Estado e de Direito liberal-individualista-normativista (que ainda sobrevive), conferindo à Constituição a base de toda a juridicidade e a função garantidora dos direitos humanos na promoção dos direitos sociais, torna-se relevante, em tempos de resistência positivista (tendo-se ainda em vista que no Brasil as promessas do Estado social não se realizaram, tendo sido aproveitadas somente pelas elites), perquirir acerca do papel do judiciário diante do paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito, notadamente no que tange à blindagem a decisionismos e discricionariedades.

Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, Centro Universitário Franciscano no Santa Maria (UNIFRA)

UNIFRA/RS e UNISINOS/RS. Doutorando em Direito Público pela UNISINOS/RS. Conferencista da Escola Superior da Advocacia – ESA/RS. Diplomado pela Escola Superior da Magistratura – AJURIS/RS. Advogado

Downloads

Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos