Processo, hermenêutica e integridade do direito
a tese dworkiniana no combate a decisionismos e discricionariedades
Palavras-chave:
estado democrático de direito, atuação jurisdicional, resistência positivista, integridadeResumo
Se o novo texto constitucional efetivamente procura romper com o modelo de Estado e de Direito liberal-individualista-normativista (que ainda sobrevive), conferindo à Constituição a base de toda a juridicidade e a função garantidora dos direitos humanos na promoção dos direitos sociais, torna-se relevante, em tempos de resistência positivista (tendo-se ainda em vista que no Brasil as promessas do Estado social não se realizaram, tendo sido aproveitadas somente pelas elites), perquirir acerca do papel do judiciário diante do paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito, notadamente no que tange à blindagem a decisionismos e discricionariedades.