A previsão do amicus curiae na lei 9.868/99 e a democratização do controle concentrado de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade

Autores

  • Dymaima Kyzzy Nunes Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC)

Palavras-chave:

amicus curiae, interesse público, representatividade dos postulantes, relevância da matéria, democratização

Resumo

O amicus curiae é instituto inserido no ordenamento jurídico pátrio que possibilita que sujeitos intervenham, informando o magistrado sobre questões importantes que influenciarão na sua decisão. Foi com vistas à democratização do controle concentrado de constitucionalidade que o legislador infraconstitucional conferiu legitimidade a órgãos e entidades para que se manifestassem como amicus curiae em ações dessa natureza. A inovação não só configurou uma abertura do processo de controle concentrado de constitucionalidade, como também confirmou a legitimidade democrática das decisões proferidas pelo STF.

Biografia do Autor

Dymaima Kyzzy Nunes, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC)

Bacharel em Direito e pós-graduanda em Direito Público pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Assistente da Procuradoria de Justiça, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, desde setembro 2007

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos