A Constituição Federal de 1988 e o princípio da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
direitos fundamentais, princípio da dignidade da pessoa humana, políticas públicasResumo
O presente artigo destaca a novidade teórica introduzida pela Constituição Federal de 1988: a inserção do princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da própria existência da Constituição e do Estado Democrático de Direito, exposto no artigo 1, inciso III da Constituição Federal de 1988. Tenciona-se abordar a relação do princípio da dignidade da pessoa humana com a efetivação dos direitos fundamentais, ressaltando o dever do Estado em editar leis e realizar políticas públicas visando à satisfação dos direitos fundamentais, em especial os direitos sociais, assim como o dever da sociedade em implementá-los.