A Constituição Federal de 1988 e o princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Janaína Rigo Santin Universidade de Passo Fundo (UPF)

Palavras-chave:

direitos fundamentais, princípio da dignidade da pessoa humana, políticas públicas

Resumo

O presente artigo destaca a novidade teórica introduzida pela Constituição Federal de 1988: a inserção do princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da própria existência da Constituição e do Estado Democrático de Direito, exposto no artigo 1, inciso III da Constituição Federal de 1988. Tenciona-se abordar a relação do princípio da dignidade da pessoa humana com a efetivação dos direitos fundamentais, ressaltando o dever do Estado em editar leis e realizar políticas públicas visando à satisfação dos direitos fundamentais, em especial os direitos sociais, assim como o dever da sociedade em implementá-los.

Biografia do Autor

Janaína Rigo Santin, Universidade de Passo Fundo (UPF)

Doutora em Direito pela UFPR, Mestre em Direito pela UFSC. Advogada. Professora do Mestrado em Envelhecimento Humano, do Mestrado em História e da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. Coordenadora de Pesquisa da Faculdade de Direito da UPF

Downloads

Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos