O artigo 587 do CPC

a execução provisória de título executivo extrajudicial

Autores

  • Marcelo de Oliveira Riella Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC)

Palavras-chave:

direito processual civil, execução provisória, título executivo extra-judicial, efeito suspensivo, reforma processual

Resumo

O presente artigo propõe a análise da nova redação do artigo 587 do Código de Processo Civil Brasileiro, trazida pela Lei no. 11.382/2006, avaliando a possibilidade legal da execução provisória de título executivo extrajudicial. Procura-se, nesse sentido, interpretar o artigo 587 do CPC e analisar brevemente as hipóteses de incidência da segunda parte do referido artigo. Por fim, identifica-se que tal dispositivo, por um lado, contraria os escopos das reformas processuais, bem como a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, assegurando, por outro lado, um direito constitucional do executado.

Biografia do Autor

Marcelo de Oliveira Riella, Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC)

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Advogado.

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos