Da insegurança jurídica nos contratos de transferência de tecnologia não patenteável
Palavras-chave:
contratos, propriedade industrial, propriedade intelectual, transferência de tecnologia, insegurança JurídicaResumo
Na atual conjuntura das relações comerciais, observa-se uma crescente preferência das empresas pela transferência de tecnologia em detrimento do investimento de tempo e recursos nos onerosos processos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. No âmbito das tecnologias patenteáveis, o ordenamento jurídico brasileiro já contempla legislações que resguardam pesquisadores e/ou inventores contra pirataria e concorrência desleal. Entretanto, no que tange às tecnologias não patenteáveis, inexiste legislação específica para a proteção destas, assim como ausência de regulamentação para os contratos firmados visando a transferência de tecnologia. A relevância deste estudo se destaca diante da presença de insegurança jurídica na celebração de contratos destinados à transferência de tecnologia, acarretando impactos no panorama da pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil. Para abordar esta problemática, o presente artigo iniciou sua análise pelos princípios e normas gerais aplicáveis aos contratos. Em sequência, examinou como as propriedades industriais e intelectuais são tratadas. Por fim, a pesquisa direcionou-se à abordagem da transferência de tecnologia no Brasil, comparando-a com práticas adotadas em outros países, especialmente no que concerne à proteção de tecnologias não patenteáveis. A metodologia adotada fundamentou-se em pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, respaldada por doutrinas, obras literárias, artigos científicos, e legislação nacional e estrangeira.