Abandono afetivo inverso
Análise jurídica da responsabilidade dos filhos perante pais que os abandonaram na infância
Palavras-chave:
Constituição Federal, exclusão do dever alimentar, parentalidade responsável, relações familiaresResumo
A presente pesquisa analisou o abandono afetivo inverso no Direito brasileiro, entendido como a omissão dos filhos no dever de cuidado e assistência aos pais idosos. Evidenciou-se que, embora o princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 229 da
Constituição Federal, impusesse deveres recíprocos entre pais e filhos, sua aplicação encontrava limites quando se considerava o histórico de abandono parental. Nesse contexto, abordou-se a evolução da afetividade como valor jurídico, o papel do Estado na proteção da dignidade da pessoa idosa e a resistência jurisprudencial em admitir reparação pecuniária, diante da dificuldade de mensuração do afeto. Para alcançar os fins propostos, a pesquisa adotou o método dedutivo, partindo de princípios jurídicos e constitucionais gerais para a análise de casos específicos. Tratou-se de uma investigação de natureza bibliográfica e documental,
fundamentada em livros, artigos científicos, teses, dissertações, legislação e jurisprudência, com o objetivo de compreender como o sistema jurídico brasileiro tratava o abandono afetivo inverso e se havia decisões judiciais que confirmavam ou afastavam o dever dos filhos de cuidarem de pais ausentes ou negligentes. Concluiu-se que o enfrentamento desse fenômeno exigia equilíbrio
entre solidariedade, justiça intergeracional e proteção da dignidade humana, de modo a assegurar soluções justas e compatíveis com a realidade das relações familiares contemporâneas.