Abandono afetivo inverso

Análise jurídica da responsabilidade dos filhos perante pais que os abandonaram na infância

Autores

  • Débora Souza Amaral Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Helen Corrêa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Constituição Federal, exclusão do dever alimentar, parentalidade responsável, relações familiares

Resumo

A presente pesquisa analisou o abandono afetivo inverso no Direito brasileiro, entendido como a omissão dos filhos no dever de cuidado e assistência aos pais idosos. Evidenciou-se que, embora o princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 229 da
Constituição Federal, impusesse deveres recíprocos entre pais e filhos, sua aplicação encontrava limites quando se considerava o histórico de abandono parental. Nesse contexto, abordou-se a evolução da afetividade como valor jurídico, o papel do Estado na proteção da dignidade da pessoa idosa e a resistência jurisprudencial em admitir reparação pecuniária, diante da dificuldade de mensuração do afeto. Para alcançar os fins propostos, a pesquisa adotou o método dedutivo, partindo de princípios jurídicos e constitucionais gerais para a análise de casos específicos. Tratou-se de uma investigação de natureza bibliográfica e documental,
fundamentada em livros, artigos científicos, teses, dissertações, legislação e jurisprudência, com o objetivo de compreender como o sistema jurídico brasileiro tratava o abandono afetivo inverso e se havia decisões judiciais que confirmavam ou afastavam o dever dos filhos de cuidarem de pais ausentes ou negligentes. Concluiu-se que o enfrentamento desse fenômeno exigia equilíbrio
entre solidariedade, justiça intergeracional e proteção da dignidade humana, de modo a assegurar soluções justas e compatíveis com a realidade das relações familiares contemporâneas.

Biografia do Autor

Débora Souza Amaral, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente de Direito

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2026-03-02

Edição

Seção

Artigos