Responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de produtos ou serviços defeituosos

Autores

  • Ana Gabriella Tavares Silv´´erio Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rodrigo Luiz da Silva Versiani Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

assinatura digital, ética publicitária, relação de consumo, responsabilidade subjetiva, risco inerente

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva aos influenciadores digitais no ordenamento jurídico brasileiro. Diante da crescente influência desses personagens na tomada de decisão dos consumidores e da natureza de risco presente na atividade de divulgação de produtos e serviços, discute-se a possibilidade de se aplicar aos criadores de conteúdo a responsabilidade por danos aos consumidores independentemente de culpa. Para tanto, este estudo faz uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo, a fim de construir um sistema coeso e lógico sobre a aplicação da responsabilidade objetiva aos influenciadores. Com o intuito de alcançar essa finalidade, é explorada a definição de influenciador digital, a relação jurídica existente entre ele e seus seguidores, os princípios norteadores da relação consumerista, para enfim verificar a aplicação dessa modalidade de responsabilização a esses profissionais. A pesquisa aborda o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Autorregulamentação Publicitária, bem como doutrina especializada, buscando identificar os critérios adotados para a responsabilização desses agentes e propor soluções que garantam a segurança jurídica e a proteção do consumidor.

Biografia do Autor

Ana Gabriella Tavares Silv´´erio, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente de Direito

Rodrigo Luiz da Silva Versiani, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2026-03-02

Edição

Seção

Artigos