Responsabilidade civil e criminal quanto à prática do cyberstalking
Palavras-chave:
cyberstalking, responsabilidade civil, responsabilidade penal, direitos fundamentais, violência digitalResumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil e criminal decorrente da prática do cyberstalking, compreendido como forma contemporânea de perseguição reiterada realizada por meio de tecnologias digitais, capaz de violar direitos fundamentais da vítima, especialmente a liberdade, a privacidade, a dignidade da pessoa humana e a integridade psíquica. O problema central da pesquisa consiste em verificar se o ordenamento jurídico brasileiro, após a tipificação do crime de perseguição pelo art. 147-A do Código Penal (Lei nº 14.132/2021), é suficiente para assegurar a responsabilização efetiva dos agressores e a reparação integral dos danos sofridos pelas vítimas no ambiente digital. Para tanto, adota-se metodologia qualitativa, com abordagem dogmático-jurídica e método dedutivo, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com análise da legislação penal, civil e constitucional, bem como de decisões dos tribunais superiores. Os resultados evidenciam que, embora haja avanço legislativo na criminalização do cyberstalking e no agravamento de crimes cibernéticos, persistem lacunas normativas e dificuldades práticas relacionadas à produção e preservação de provas digitais, à identificação dos agressores e à integração entre as esferas civil e penal. Conclui se que a tutela jurídica adequada das vítimas de cyberstalking exige uma abordagem normativa integrada, aliada ao fortalecimento das investigações digitais, à responsabilização civil eficaz e à adoção de políticas públicas preventivas, como forma de garantir a efetividade dos direitos fundamentais no ambiente virtual.