Reforma Trabalhista

modernização da relação trabalhista ou retrocesso social?

Autores

  • Leonardo Júnio Ferreira Sampaio Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista, redução da tutela, prescrição intercorrente, prevalência do negociado sobre o legislado, retrocesso social

Resumo

O direito ao trabalho, além de ser um direito fundamental, é direito social de segunda geração, que conquistou tal estatura jurídica em uma luta histórica. Nesse diapasão, o presente artigo tem por objetivo precípuo analisar algumas significativas alterações promovidas na Reforma Trabalhista, considerada por muitos críticos como reducionista de muitos direitos trabalhistas. O presente trabalho foi desenvolvido a partir de explorações doutrinárias, jurisprudenciais, bem como da análise detalhada das mudanças introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 na CLT e sua constitucionalidade em face dos direitos consagrados no art. 7º da CF/88. Concluiu-se que tal Reforma entrou no ordenamento jurídico para atender os interesses precípuos de um lado da relação laboral, qual seja, o empregador, materializada pela supressão de vários direitos trabalhistas, os quais significavam para os empregadores/ empresários nada além de custos, desconsiderando-se, portanto, a natureza protetiva do direito do trabalho criado para estabelecer um mínimo de equilíbrio numa relação extremamente desigual.

Biografia do Autor

Leonardo Júnio Ferreira Sampaio, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Bacharel em Direito

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Publicado

2026-03-02

Edição

Seção

Artigos