Reforma Trabalhista
modernização da relação trabalhista ou retrocesso social?
Palavras-chave:
Reforma Trabalhista, redução da tutela, prescrição intercorrente, prevalência do negociado sobre o legislado, retrocesso socialResumo
O direito ao trabalho, além de ser um direito fundamental, é direito social de segunda geração, que conquistou tal estatura jurídica em uma luta histórica. Nesse diapasão, o presente artigo tem por objetivo precípuo analisar algumas significativas alterações promovidas na Reforma Trabalhista, considerada por muitos críticos como reducionista de muitos direitos trabalhistas. O presente trabalho foi desenvolvido a partir de explorações doutrinárias, jurisprudenciais, bem como da análise detalhada das mudanças introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 na CLT e sua constitucionalidade em face dos direitos consagrados no art. 7º da CF/88. Concluiu-se que tal Reforma entrou no ordenamento jurídico para atender os interesses precípuos de um lado da relação laboral, qual seja, o empregador, materializada pela supressão de vários direitos trabalhistas, os quais significavam para os empregadores/ empresários nada além de custos, desconsiderando-se, portanto, a natureza protetiva do direito do trabalho criado para estabelecer um mínimo de equilíbrio numa relação extremamente desigual.