O nome social nas eleições de 2018

Autores

  • Luanna de Sousa do Nascimento Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Palavras-chave:

nome social, transexuais, travestis, eleições 2018, variação, antropônimos

Resumo

O nome social é, desde que o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, foi editado, a ratificação do direito de pessoas transexuais e travestis de serem reconhecidas pela sua identidade de gênero. É um antropônimo que pode ser usado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o que inclui o ato de investir candidatura a um cargo público. Em 2018, ocorreram eleições, em âmbito nacional, para governador, vice-governador, senador (1º e 2º suplentes), deputado estadual e federal. Diante da inclusão promovida pelo nome social e em vista da autorização da mudança do nome civil, através da ADI 4275/2018, sem a necessidade de ação judicial, o presente trabalho tem o objetivo de analisar o uso do nome social pela(o)s candidata(o)s nas eleições de 2018 nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. O corpus do trabalho foi coletado no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral. Os dados foram incluídos em planilhas, que permitiram um levantamento quantitativo e qualitativo tanto da variação regional das ocorrências quanto dos processos de formação de cada categoria antroponímica. Assim, verificou-se que, no ano em questão, dos 29.057, apenas 29 candidata(o)s utilizaram o nome social, sendo a região sudeste a que apresentou maior número de candidata(o)s transexuais ou travestis. A análise revelou ainda uma diversidade interna na formação dos nomes sociais e ainda maior no que concerne ao nome de urna.

Biografia do Autor

Luanna de Sousa do Nascimento Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Doutoranda em Linguística, Faculdade de Letras

Downloads

Publicado

2020-09-16

Edição

Seção

Artigos