O nome social nas eleições de 2018
Palavras-chave:
nome social, transexuais, travestis, eleições 2018, variação, antropônimosResumo
O nome social é, desde que o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, foi editado, a ratificação do direito de pessoas transexuais e travestis de serem reconhecidas pela sua identidade de gênero. É um antropônimo que pode ser usado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o que inclui o ato de investir candidatura a um cargo público. Em 2018, ocorreram eleições, em âmbito nacional, para governador, vice-governador, senador (1º e 2º suplentes), deputado estadual e federal. Diante da inclusão promovida pelo nome social e em vista da autorização da mudança do nome civil, através da ADI 4275/2018, sem a necessidade de ação judicial, o presente trabalho tem o objetivo de analisar o uso do nome social pela(o)s candidata(o)s nas eleições de 2018 nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. O corpus do trabalho foi coletado no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral. Os dados foram incluídos em planilhas, que permitiram um levantamento quantitativo e qualitativo tanto da variação regional das ocorrências quanto dos processos de formação de cada categoria antroponímica. Assim, verificou-se que, no ano em questão, dos 29.057, apenas 29 candidata(o)s utilizaram o nome social, sendo a região sudeste a que apresentou maior número de candidata(o)s transexuais ou travestis. A análise revelou ainda uma diversidade interna na formação dos nomes sociais e ainda maior no que concerne ao nome de urna.