Não aprovação da Medida Provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019
avanço ou retrocesso?
Palavras-chave:
departamento pessoal, contrato de trabalho, Medida ProvisóriaResumo
A busca incessante dos jovens pelo seu primeiro emprego e as dificuldades enfrentadas pelos mesmos, fez com que o governo buscasse alternativas para incentivar os empresários a darem a grande chance para que esse objetivo fosse cumprido. Assim, em 11 de novembro de 2019 foi criada a Medida Provisória n. 905, trazendo em seu texto possíveis estímulos para os empregadores, reduzindo taxas e contribuições, acreditando que essa atitude alavancaria o mercado de trabalho para essa faixa etária. Porém, essa MP também ocasionou muitos questionamentos acerca do que era tratado em seus artigos, fazendo com que ocorresse a revogação. A presente pesquisa buscou analisar alguns desses tópicos contidos na medida, concluindo que a atitude tomada pelo comitê votante trouxe avanço para o cenário atual brasileiro. Para a revisão bibliográfica foram abordados diversos autores que escreveram sobre os temas trabalhistas e também a legislação do Brasil, sendo um trabalho webliográfico, quali-quantitativo*.
* Trabalho apresentado na área de temática III - Pesquisa em contabilidade do Fórum Gerencial realizado de 17 a 19 de novembro de 2020.