Não aprovação da Medida Provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019

avanço ou retrocesso?

Autores

  • Daniele Mateus de Andrade Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

departamento pessoal, contrato de trabalho, Medida Provisória

Resumo

A busca incessante dos jovens pelo seu primeiro emprego e as dificuldades enfrentadas pelos mesmos, fez com que o governo buscasse alternativas para incentivar os empresários a darem a grande chance para que esse objetivo fosse cumprido. Assim, em 11 de novembro de 2019 foi criada a Medida Provisória n. 905, trazendo em seu texto possíveis estímulos para os empregadores, reduzindo taxas e contribuições, acreditando que essa atitude alavancaria o mercado de trabalho para essa faixa etária. Porém, essa MP também ocasionou muitos questionamentos acerca do que era tratado em seus artigos, fazendo com que ocorresse a revogação. A presente pesquisa buscou analisar alguns desses tópicos contidos na medida, concluindo que a atitude tomada pelo comitê votante trouxe avanço para o cenário atual brasileiro. Para a revisão bibliográfica foram abordados diversos autores que escreveram sobre os temas trabalhistas e também a legislação do Brasil, sendo um trabalho webliográfico, quali-quantitativo*.

 

* Trabalho apresentado na área de temática III - Pesquisa em contabilidade do Fórum Gerencial realizado de 17 a 19 de novembro de 2020.

Biografia do Autor

Daniele Mateus de Andrade, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de graduação do 8º período do curso de Ciências Contábeis do UNIPAM

Wania Alves Ferreira Fontes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora do curso de Ciências Contábeis do UNIPAM

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Publicado

2021-10-20