Entrega de arma de fogo pelo possuidor
descriminalização ou extinção da punibilidade?
Palavras-chave:
Lei do Desarmamento, posse de arma de fogo, extinção de punibilidade, entrega de armas à Polícia FederalResumo
Este artigo busca analisar a eventual ocorrência da descriminalização do crime de posse ilegal ou irregular de arma de fogo, sob o enfoque da atual redação do art. 32 da Lei do Desarmamento. Este dispositivo da Lei n. 10.826/03 veio representar, ao lado do art. 31 do mesmo estatuto, um benefício apenas temporário para os possuidores e proprietários de armas de fogo, possibilitando-lhes a entrega de armamentos que tivessem em suas casas ou, em alguns casos, em seu local de trabalho. Ocorre que, depois de sucessivas alterações de redação, o artigo de lei teve extirpada a parte que estipulava prazo para referida entrega, bem como aquela que fazia restrição a armas não registradas – e, portanto, registráveis. É essa atual redação, que abriu campo para diversos posicionamentos, sobretudo entre magistrados e membros do Ministério Público, o alvo deste trabalho, no qual se procurará apontar o mais provável intuito do legislador, ainda que isso represente, em tese, um contra-senso em relação ao espírito da Lei do Desarmamento, qual seja, uma espécie de descriminalização ou despenalização da conduta de possuir em casa ou local de trabalho, arma de fogo de uso permitido ou restrito.