Repercussão geral – dos critérios de aferição aos efeitos

Autores

  • Roberta Gonçalves de Souto e Silva

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário, repercussão geral, critérios de aferição, efeitos, jurisprudência

Resumo

O presente artigo representa um estudo sobre os critérios de aferição da repercussão geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, inserido pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Partindo da análise do recurso extraordinário, chega-se à repercussão geral, definida através de um conceito jurídico indeterminado, o qual será interpretado e gradativamente estruturado pelo Supremo Tribunal Federal, órgão com a competência exclusiva para sua análise. Os critérios de aferição da repercussão geral serão analisados em quatro grupos: repercussão geral social, jurídica, política e econômica, conforme estabelecido pelos dispositivos legais. Por meio de uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da definição da repercussão geral e das consequências de seu reconhecimento no ordenamento jurídico, pretende-se, com o presente estudo jurídico, contribuir para a delimitação dos critérios de aferição da repercussão geral, a fim de que as finalidades para as quais ela foi criada sejam alcançadas: celeridade, isonomia e eficiência na prestação jurisdicional.

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos