O abortamento de feto anencéfalo na ordem jurídica brasileira

Autores

  • Faise Carolina Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luciana de Brito Freitas Leite Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

aborto, anencefalia, arguição de descumprimento de preceito fundamental, legalidade

Resumo

O aborto existe desde os povos antigos e é alvo de discussão desde aquela época, mas com a evolução da sociedade o tema tem se tornado cada vez mais discutido. Uma das discussões abarca a permissão ou não do aborto em casos de fetos portadores de anomalias como a anencefalia. Este é um tema que ainda não está pacificado. Opiniões se divergem: há aqueles que entendem que o aborto poderá ser praticado, pois não acarreta prejuízo para a mãe nem para o feto, já que este é desprovido de vida e a mãe tem o direito constitucional pela liberdade de escolha; já outros afirmam que estão incorrendo na norma do tipo penal, pois o feto tem vida e a Constituição lhe garante o direito à vida. Como o tema não é pacífico, várias ações estão sendo introduzidas no sistema judiciário para o deferimento do aborto para que estas mães não incorram na norma do tipo penal. Foi arguida junto ao STF a ADPF 54 para que seja legalizado o aborto de feto portador de anencefalia. No entanto, depois de deferida, esta liminar foi cassada e continua suspensa a ação.

Biografia do Autor

Faise Carolina Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluna do 8º período do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

Luciana de Brito Freitas Leite, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora de Direito Penal do Centro Universitário de Patos de Minas. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos