O abortamento de feto anencéfalo na ordem jurídica brasileira
Palavras-chave:
aborto, anencefalia, arguição de descumprimento de preceito fundamental, legalidadeResumo
O aborto existe desde os povos antigos e é alvo de discussão desde aquela época, mas com a evolução da sociedade o tema tem se tornado cada vez mais discutido. Uma das discussões abarca a permissão ou não do aborto em casos de fetos portadores de anomalias como a anencefalia. Este é um tema que ainda não está pacificado. Opiniões se divergem: há aqueles que entendem que o aborto poderá ser praticado, pois não acarreta prejuízo para a mãe nem para o feto, já que este é desprovido de vida e a mãe tem o direito constitucional pela liberdade de escolha; já outros afirmam que estão incorrendo na norma do tipo penal, pois o feto tem vida e a Constituição lhe garante o direito à vida. Como o tema não é pacífico, várias ações estão sendo introduzidas no sistema judiciário para o deferimento do aborto para que estas mães não incorram na norma do tipo penal. Foi arguida junto ao STF a ADPF 54 para que seja legalizado o aborto de feto portador de anencefalia. No entanto, depois de deferida, esta liminar foi cassada e continua suspensa a ação.