Breves considerações sobre a garantia da fundamentação judicial

o mito da neutralidade. Requisitos e vícios da decisão

Autores

  • Guilherme Rodrigues Abrão Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Rafael Klarmann Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Renata Jardim da Cunha Rieger Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Palavras-chave:

fundamentação judicial, racionalidade, subjetividade, emoção, requisitos da fundamentação, nulidade absoluta

Resumo

O objeto de estudo é o dever de fundamentação das decisões judiciais, calcando‐se tal dever em verdadeira garantia expressa na Constituição Federal (art. 93, IX). Demonstrou‐se que é por meio da motivação que se torna viável a análise de várias outras garantias fundamentais atreladas ao devido processo legal. Mostrou‐se, também, que a motivação do magistrado não é somente um discurso pautado pela racionalidade, como se houvesse uma fórmula matemática para tanto. É dotada de racionalidade e de certa subjetividade, pois a emoção também integra “decisium” judicial, devendo reconhecer‐se que, consciente ou inconscientemente, aspectos psicológicos do julgador compõem a motivação. Por derradeiro, demonstrouse que, se não observados os requisitos da motivação, se estará diante de uma nulidade absoluta que macula indelevelmente o devido processo legal.

Biografia do Autor

Guilherme Rodrigues Abrão, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Advogado criminalista, Mestrando em Ciências Criminais (PUC/RS), especialista em Direito Penal Empresarial (PUC/RS) e em Ciências Criminais (Rede LFG), professor de Direito Penal da Ulbra

Rafael Klarmann, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Advogado criminalista, mestrando em Ciências Criminais (PUC/RS), especialista em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade IDC)

Renata Jardim da Cunha Rieger, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Advogada criminalista, mestranda em Ciências Criminais (PUC/RS), especialista em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade IDC)

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos