Direito de resistência e desobediência civil
Palavras-chave:
direito de resistência, desobediência civil, cidadaniaResumo
Este breve artigo trata do tema “Direito de resistência e desobediência civil”, no sentido do exercício fundamental da cidadania. O problema é saber se, e em que medida, este direito pode ser qualificado como direito fundamental, ou se não recebe guarida no ordenamento constitucional brasileiro. Aborda‐se o tema como o ideário de uma resistência qualificada (individual ou coletiva) pela consciência que busca o objetivo maior – o aperfeiçoamento dos valores e princípios que dignificam a pessoa humana – transcendendo, como assinala Anityas C. Matos “a mera negativa de cumprimento de determinados mandamentos legais”. O método de investigação é bibliográfico. Explora‐se o sentido teleológico do direito de resistência e desobediência civil, isto é, a finalidade a que se destina ‐ aquela adotada por Maria Garcia: “a desobediência civil como garantia das prerrogativas da cidadania”.