Direito de resistência e desobediência civil

Autores

  • Océlio de Jesús C. Morais Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

direito de resistência, desobediência civil, cidadania

Resumo

Este breve artigo trata do tema “Direito de resistência e desobediência civil”, no sentido do exercício fundamental da cidadania. O problema é saber se, e em que medida, este direito pode ser qualificado como direito fundamental, ou se não recebe guarida no ordenamento constitucional brasileiro. Aborda‐se o tema como o ideário de uma resistência qualificada (individual ou coletiva) pela consciência que busca o objetivo maior – o aperfeiçoamento dos valores e princípios que dignificam a pessoa humana – transcendendo, como assinala Anityas C. Matos “a mera negativa de cumprimento de determinados mandamentos legais”. O método de investigação é bibliográfico. Explora‐se o sentido teleológico do direito de resistência e desobediência civil, isto é, a finalidade a que se destina ‐ aquela adotada por Maria Garcia: “a desobediência civil como garantia das prerrogativas da cidadania”.

Biografia do Autor

Océlio de Jesús C. Morais, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutorando em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Pará, especialista em Direito Público pela Universidade da Amazônia, especialista em Direito Sindical pelo CESIT/UNICAMP, Juiz federal do trabalho (TRT 8ª região) e conselheiro da Escola Judicial do TRT da 8ª região

Downloads

Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos