Breves apontamentos sobre a “apelação por instrumento”

valoração e viabilidade

Autores

  • José Nadim de Lazari Centro Universitário Eurípedes (UNIVEM)
  • Gelson Amaro de Souza Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Palavras-chave:

sentença, decisão interlocutória, apelação, agravo por instrumento, “apelação por instrumento”

Resumo

O presente trabalho discute controvertido tema do processualismo cível na atualidade, em razão do “novo” (?) e ainda vago conceito de sentença, trazido pela Lei nº 11.232/05, ao art. 162, §1.º, CPC. Isto porque, mostra‐se necessário analisar, em primeiro lugar, a natureza da decisão que promove a extinção, total ou parcial, com ou sem mérito, do processo para um ou mais litigantes; e, ato contínuo, é imperioso debater o consequente recurso desta decisão, incluindo a possibilidade do manejo de uma suposta “apelação por instrumento”. No final, será dada opinião sobre o tema.

Biografia do Autor

José Nadim de Lazari, Centro Universitário Eurípedes (UNIVEM)

Advogado. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes, de Marília/SP – UNIVEM. Pesquisador do Grupo de Iniciação Científica “Novos Rumos do Processo de Conhecimento”, sob orientação do Prof. Dr. Gelson Amaro de Souza

Gelson Amaro de Souza, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Procurador do Estado de São Paulo aposentado. Mestre em Direito pela ITE de Bauru/SP e Doutor em Direito das Relações Sociais – com área de concentração em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Integrado ao Corpo Docente do Mestrado em Direito e na Graduação em Direito da Faculdade do Norte do Paraná (UENP). Ex‐diretor e atual professor dos cursos de graduação e pós‐graduação em Direito da Toledo de Presidente Prudente/SP. Leciona também na graduação da FAI de Adamantina/SP, é professor convidado da ESA/SP e da pós‐graduação da FIO de Ourinhos/SP, ESUD de Cuiabá/MT e AEMS de Três Lagoas/MT. Advogado militante em Presidente Prudente/SP

Downloads

Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos