Breves considerações sobre a revalorização da vítima e a reparação do dano no processo penal brasileiro

Autores

  • Renata Jardim da Cunha Rieger Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Rodrigo Oliveira de Camargo Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Palavras-chave:

revalorização da vítima, reparação do dano, reformais processuais penais, art. 387, IV, do CPP, sistema acusatório, inércia judicial

Resumo

O estudo visa a discutir a revalorização da vítima e a reparação do dano no Processo Penal Brasileiro. Inicialmente, demonstrou‐se a preocupação com o ofendido em âmbito internacional e nas reformas processuais penais ocorridas em 2008. Logo depois, estudou‐se o ressarcimento da vítima no Direito brasileiro e analisou‐se, detidamente, a nova redação do art. 387, IV, do CPP e os seus principais problemas práticos. Concluiu‐se que são totalmente inadequadas a apuração e a determinação de danos materiais e/ou morais no bojo de um processo penal, e que o artigo deveria ser expurgado do CPP. Em isso não ocorrendo, urge, ao menos, que sejam observadas as premissas do sistema acusatório, em especial a inércia judicial.

Biografia do Autor

Renata Jardim da Cunha Rieger, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Advogada criminalista, mestranda em Ciências Criminais (PUC/RS), especialista em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade IDC)

Rodrigo Oliveira de Camargo, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Advogado criminalista, Mestrando em Ciências Criminais (PUC/RS), Membro da Comissão Sobral Pinto de Direitos Humanos da OAB/RS

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos