O consentimento do ofendido e a autocolocação da vítima em risco

distinções e aplicação

Autores

  • Thalita da Silva Coelho Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
  • Leonardo Isaac Yarochewsky Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Palavras-chave:

consentimento do ofendido, imputação objetiva, autocolocação em risco, ilicitude, tipicidade

Resumo

No presente artigo buscou‐se estabelecer a distinção entre o consentimento do ofendido e da autocolocação da vítima em risco, bem como delimitar os requisitos de aplicação dos citados institutos, mediante pesquisa doutrinária. Por meio dos estudos realizados, concluiu‐se que não se pode conceber que o ofendido exerça sempre um papel estático diante do crime, pois muitas vezes seu comportamento contribui de modo determinante para a prática delituosa. A doutrina penal informou que o consentimento do ofendido pode atuar como causa de exclusão da tipicidade ou causa supralegal de exclusão da ilicitude. Mostrou, ainda, que o assentimento afastará a tipicidade quando este constituir elemento essencial do tipo ou quando a norma incriminadora pressuponha o dissenso da vítima. Lado outro, indicou que o consentimento funcionará como causa de justificação quando o interesse envolvido e preponderantemente privado, podendo a vítima sobrepor a sua vontade em atingir o bem jurídico ao desvalor da ação e do resultado. Verificou‐se que a ação a próprio risco ocorre quando a própria vítima quem, por livre e espontânea vontade, se coloca em situação de risco e por isso, os sujeitos ativos do delito não têm contra si a imputação dos ilícitos. Por derradeiro, constatouse que, a despeito das críticas, a perspectiva para os institutos estudados são positivas, merecendo adesão e regulamentação pelo ordenamento jurídico pátrio, adequando‐o à atual conjuntura.

Biografia do Autor

Thalita da Silva Coelho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Direito Público pelo programa de Pós‐Graduação em Direito da Faculdade Mineira de Direito

Leonardo Isaac Yarochewsky, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Professor orientador

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos