O reconhecimento ex officio da prescrição pelo magistrado no paradigma do Estado Democrático de Direito
Palavras-chave:
prescrição, reconhecimento de ofício, Estado Democrático de Direito, teoria neo‐institucionalista do processoResumo
O objeto da prescrição, ao longo do tempo, obteve tratamento distinto por parte dos doutrinadores, o que gerou grande confusão; a prescrição teve por objeto a ação, o direito e, agora, a pretensão. A Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que instituiu, no âmbito constitucional, a celeridade processual, ou “a razoável duração do processo”, ocasionou modificações no Código de Processo Civil, como, por exemplo, a do parágrafo 5º do artigo 219, que prevê: “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Ao conferir tal poder ao magistrado, tornou‐se necessário perquirir se o reconhecimento ex officio da prescrição condiz com o atual paradigma do Estado Democrático de Direito, marco teórico adotado neste estudo.