O reconhecimento ex officio da prescrição pelo magistrado no paradigma do Estado Democrático de Direito

Autores

  • Guilherme Felipe Mendes Macário Carneiro Escola Superior Dom Helder Camara

Palavras-chave:

prescrição, reconhecimento de ofício, Estado Democrático de Direito, teoria neo‐institucionalista do processo

Resumo

O objeto da prescrição, ao longo do tempo, obteve tratamento distinto por parte dos doutrinadores, o que gerou grande confusão; a prescrição teve por objeto a ação, o direito e, agora, a pretensão. A Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que instituiu, no âmbito constitucional, a celeridade processual, ou “a razoável duração do processo”, ocasionou modificações no Código de Processo Civil, como, por exemplo, a do parágrafo 5º do artigo 219, que prevê: “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Ao conferir tal poder ao magistrado, tornou‐se necessário perquirir se o reconhecimento ex officio da prescrição condiz com o atual paradigma do Estado Democrático de Direito, marco teórico adotado neste estudo.

Biografia do Autor

Guilherme Felipe Mendes Macário Carneiro, Escola Superior Dom Helder Camara

Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos