Sorteio de cargos públicos

desvio de finalidade com aval da justiça

Autores

  • Manoel Almeida Centro Universitário de Araras (UNAR)

Palavras-chave:

assessoria parlamentar, ato administrativo, eleições, legislativo, marketing político, princípios da Administração Pública

Resumo

Em janeiro de 2009 a Justiça Estadual, em sede de liminar concedida em agravo de instrumento interposto contra a Ação Civil Pública 0480.08.121926‐7, de autoria do Ministério Público Estadual, autorizou o sorteio de cargos de assessores legislativos para a Câmara Municipal de Patos de Minas, Minas Gerais. Será de natureza absoluta a liberdade conferida ao gestor público para contratar nas hipóteses de preenchimento das chamadas funções de confiança? No ordenamento brasileiro não existe liberdade nem direito absolutos: embora o agente político desfrute de plena liberdade funcional, a discricionariedade, invariavelmente, se adstringe aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da indisponibilidade e da isonomia, sendo defesa – sob pena de nulidade e responsabilidade – a prática de atos cuja finalidade não atenda aos interesses da coisa pública.

Biografia do Autor

Manoel Almeida, Centro Universitário de Araras (UNAR)

Advogado – OAB‐MG 118.985. Pós‐graduado em Direito Civil pelo Centro Universitário de Araras/MG (Unar)

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos