Sorteio de cargos públicos
desvio de finalidade com aval da justiça
Palavras-chave:
assessoria parlamentar, ato administrativo, eleições, legislativo, marketing político, princípios da Administração PúblicaResumo
Em janeiro de 2009 a Justiça Estadual, em sede de liminar concedida em agravo de instrumento interposto contra a Ação Civil Pública 0480.08.121926‐7, de autoria do Ministério Público Estadual, autorizou o sorteio de cargos de assessores legislativos para a Câmara Municipal de Patos de Minas, Minas Gerais. Será de natureza absoluta a liberdade conferida ao gestor público para contratar nas hipóteses de preenchimento das chamadas funções de confiança? No ordenamento brasileiro não existe liberdade nem direito absolutos: embora o agente político desfrute de plena liberdade funcional, a discricionariedade, invariavelmente, se adstringe aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da indisponibilidade e da isonomia, sendo defesa – sob pena de nulidade e responsabilidade – a prática de atos cuja finalidade não atenda aos interesses da coisa pública.