A teoria da deepening insolvency no Brasil

a responsabilidade do administrador pelo agravamento da crise de sociedades empresárias

Autores

  • Ricardo Padovini Pleti Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Rodrigo Pereira Moreira Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palavras-chave:

responsabilidade, perda da chance, recuperação judicial

Resumo

No Brasil, não há o dever de o administrador propor recuperação judicial ante a crise econômica e financeira da sociedade. Todavia, o Direito Positivo Brasileiro contém outras regras jurídicas capazes de promover a responsabilidade civil do dirigente que, mediante sua ação ou omissão, provoca o agravamento da insolvência da pessoa jurídica. Isso permite sustentar a possibilidade de aplicação da teoria da deepening insolvency em cortes nacionais mediante a indicação de dispositivos específicos da legislação pátria e a fundamentação teórica proveniente do direito comparado, notadamente o direito norte‐americano.

Biografia do Autor

Ricardo Padovini Pleti, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor da Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis, da Universidade Federal de Uberlândia, Departamento de Direito Civil. Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Rodrigo Pereira Moreira, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos