O conteúdo jurídico dos princípios tributários da capacidade contributiva e da tipicidade cerrada

Autores

  • Ricardo Rocha Viola Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palavras-chave:

direito tributário, hermenêutica, capacidade contributiva, tipicidade cerrada

Resumo

O Estado é detentor de legítimas necessidades financeiras para fazer face, principalmente, ao seu papel prestacional. Todavia, a entrega dos direitos fundamentais não pode arrimar‐ se na afronta a estes mesmos direitos fundamentais, pelo que o Sistema Tributário Nacional institui as denominadas limitações ao poder de tributar, consubstanciadas na repartição constitucional das competências tributárias, nas imunidades tributárias e nos princípios jurídicos tributários. Neste artigo o foco está em apenas dois dos diversos princípios jurídicos tributários, o da capacidade contributiva e o da tipicidade cerrada, justamente em função das controvérsias havidas em torno de seus conteúdos jurídicos. Para conhecer estes conteúdos tornase necessário passar antes em revista a categorias elementares da Teoria Geral do Direito, tais como a noção de sistema jurídico, repertório e estrutura; e a diferenciação de princípios e regras. O método utilizado na empreitada é o dogmático jurídico por meio de investigação bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Ricardo Rocha Viola, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Mestrando em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis, da Universidade Federal de Uberlândia

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos