Sentenças que não passam em julgado

Autores

  • Gelson Amaro de Souza Filho Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Palavras-chave:

processo, recurso, coisa julgada

Resumo

Com este estudo procura-se fazer uma abordagem sobre a coisa julgada e a sua con-figuração no tempo. Sabe-se que a norma processual faz referência ao não cabimento de re-curso, mas não esclarece se este não cabimento de mais recurso se refere ao julgado (decisão, sentença e acórdão) ou está se referindo à impossibilidade de mais recurso no mesmo proces-so. Procurar-se-á demonstrar que uma interpretação lógica e sistemática leva à conclusão de que a impossibilidade recursal referida na norma está ligada ao final do processo. Enquanto existir processo, poderá haver recurso. Somente quando finalizado ou encerrado o processo é que não mais será cabível recurso e o julgado se torna imutável.

Biografia do Autor

Gelson Amaro de Souza Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor por concurso dos cursos de graduação e mestrado da UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná (Campus de Jacarezinho-PR), ex-Diretor e Professor da Faculdade de Direito de Presidente Prudente-SP (FIAET), da Faculdade de Direito de Adamantina (FAI), Professor convidado em Cursos de Pós-Graduação, como ITE-Bauru, FA-DAP- Tupã, AEMS-Três Lagoas-MS, FIO-Ourinhos, ESUD de Cuiabá-MT, ESA-OAB-SP. Procurador do Estado de São Paulo (aposentado) e advogado em Presidente Prudente-SP. site: www.gelsonamaro.com

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos