A investigação social para a aferição dos requisitos de idoneidade moral e conduta irrepreensível em concurso público

Autores

  • Roberto Henrique Pôrto Nogueira Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
  • Luís Eduardo Pôrto Nogueira Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

Palavras-chave:

investigação social, concurso público, princípios

Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar, em uma perspectiva teórico-doutrinária, a validade jurídica de aspectos relativos à investigação social, presente em concursos públicos, destinada a aferir o preenchimento dos requisitos de idoneidade moral e conduta irrepreensível, impostos por lei aos candidatos, como condições de ingresso em determinadas carreiras públicas. Tais requisitos, nos editais, são desdobrados em outras exigências. A validade dependerá de sua relação com o efetivo interesse público e da coerência com os princípios constitucionais aplicáveis. Na falta de elementos que permitam decisão consistente, deve o candidato ser mantido no certame. O princípio da ampla defesa implica que a decisão de exclusão esteja fundamentada, possibilitando a interposição de recurso administrativo, e precedida da oportunização de defesa, dada a gravidade do ato. O trabalho também é útil para fornecer suporte à necessária uniformização de critérios para a realização da investigação social.

Biografia do Autor

Roberto Henrique Pôrto Nogueira, Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Doutor e mestre em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos. Professor em Dedicação Exclusiva do Curso de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto/Minas Gerais. Bolsista CAPES

Luís Eduardo Pôrto Nogueira, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Especialista em Direito Público

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos