Política nacional dos biocombustíveis

utilização de audiências públicas como delimitação dos anseios sociais

Autores

  • Alexandre Walmott Borges Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Mário Ângelo Oliveira Junior Centro Universitário do Triângulo (UNITRI)

Palavras-chave:

setor energético, bicombustíveis, participação popular, audiências públicas

Resumo

A alteração da Política Energética Nacional apresentada pela Lei 9.478/97, calcada no modelo normativo dos combustíveis de origem fóssil, e a busca de combustíveis renováveis e ecologicamente sustentáveis são fatores determinantes na implementação dos biocombustíveis na matriz energética brasileira. Os biocombustíveis, originários de biomassa renovável, são uma alternativa sustentável de produção de combustíveis frente à escassez e limitação dos combustíveis fósseis. Clamam-se do legislador ordinário a regulamentação da matéria com a adoção da Política Nacional para os Bicombustíveis, relacionado harmonicamente, o desenvolvimento econômico e o respeito e preservação ambiental. Para tanto, adota-se, dentre os instrumentos de participação popular, a utilização das audiências públicas no âmbito das comissões parlamentares, possibilitando o debate democrático e político com a sociedade civil e seus reais representantes para regulamentação da Política Nacional dos Bicombustíveis, evitando a predominância de determinados interesses e a mitigação de outros.

Biografia do Autor

Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor dos programas de pós-graduação em Direito UFU e UNESP, Doutor em Direito

Mário Ângelo Oliveira Junior, Centro Universitário do Triângulo (UNITRI)

Mestrando em Direito UFU, professor da UNITRI

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos