Responsabilidade civil pela perda do tempo

Autores

  • Pablo Stolze Gagliano Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Palavras-chave:

responsabilidade civil, perda de tempo, primeiras reflexões

Resumo

O presente artigo visa lançar primeiras reflexões sobre tema instigante, ainda novo em termos acadêmicos e jurisprudenciais, que é a responsabilidade civil pela perda do tempo livre. O tempo se mostra, nos dias atuais, como valor importante, inclusive na perspectiva jurídica. Por isso, é possível sustentar que existe responsabilidade civil em decorrência de sua perda? Independentemente de como a doutrina e jurisprudência venham a se posicionar sobre o tema, fato é que não se pode mais admitir o covarde véu da indiferença mesquinha a ocultar milhares (ou milhões) de situações de dano, pela usurpação injusta do tempo livre.

Biografia do Autor

Pablo Stolze Gagliano, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Juiz de Direito. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Professor da Universidade Federal da Bahia e da Rede LFG

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos