Alimentos gravídicos e a boa fé objetiva
Palavras-chave:
alimentos, nascituro, má-fé, ato ilícito, sentençaResumo
O presente trabalho abordará os alimentos gravídicos, que são aqueles recebidos de um suposto pai, que discorda com a gravidez ou desconfia da própria paternidade. Nesse caso, há uma imputação de uma obrigação alimentar com base apenas em indícios de paternidade, o que, pós-nascimento da criança, poderá ser objeto de indenização, patrimonial e moral, em face daquela gestante que atua imbuída de má-fé. Os alimentos supracitados destinam-se diretamente à gestante e indiretamente ao nascituro, a partir da concepção. Nesse contexto, vislumbra-se que o objetivo primordial dos alimentos gravídicos é proporcionar uma vida digna àqueles que os pleiteiam direta e indiretamente, demonstrando assim a proteção jurídica que o Estado disponibiliza, indistintamente, ao ser humano, tendo por base a boa-fé objetiva. Partindo dessa ideia, será analisada a origem do instituto da boa-fé no ordenamento jurídico brasileiro, as questões atinentes aos alimentos, sua origem, classificações, requisitos, características, adentrando-se nos alimentos gravídicos e sobrelevando a importância basilar assumida pelos pais, não só na criação, mas também na manutenção de sua prole. Assim é que, no presente trabalho, o que se busca é analisar a concessão da obrigação alimentar nas Ações de Alimentos Gravídicos, cujo objetivo é proteger sobremaneira a vida intrauterina, tendo por base fundamental entendimentos jurisprudenciais, doutrinários, além de outras considerações pertinentes sobre o tema, evidenciando os assuntos abordados.