Possibilidade de inscrição do nome do devedor de pensão alimentícia nos órgãos restritivos de crédito

Autores

  • Betânia Nunes de Sousa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Raquel Nascimento Cunha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

alimentos, devedor de pensão alimentícia, inclusão, Órgãos Restritivos de Crédito

Resumo

A inclusão do nome do devedor de pensão alimentícia nos órgãos restritivos de crédito, tais como SPC e SERASA, é uma medida que ainda não possui previsão legal, porém, já foi adotada em alguns tribunais visando à complementação e aprimoramento das formas de execução de alimentos existentes, que, por vezes, demonstram-se falhas e ineficazes. O Tribunal pioneiro na adoção da medida é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, desde o ano de 2010, tem firmado o entendimento de que essa possibilidade viabiliza uma maior efetividade na tutela do direito do alimentando em ver seu crédito satisfeito, e, por conseguinte, sua subsistência assegurada. Por ser um entendimento novo e sem previsão expressa na legislação pátria, ainda possuem divergências acerca de sua aplicabilidade. Tribunais como do Estado do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e até algumas Câmaras Cíveis do de São Paulo entendem-na descabida tendo em vista que, para eles, os órgãos restritivos de crédito não se prestam a tais serviços, mas tão somente aos relativos à matéria consumerista. Destarte, com o desenvolvimento do presente trabalho, analisar-se-ão tais posicionamentos, com o fito de verificar os pontos controvertidos, analisar a eficácia dos recursos para se cobrar os alimentos conforme a legislação atual, estudar casos em que se foi decidido pela inclusão do nome do devedor de alimentos nos órgãos restritivos de crédito bem como os efeitos desta inclusão, para, assim, demonstrar a possibilidade de se adotá-la, apontando os benefícios e prejuízos que tal medida pode acarretar.

Biografia do Autor

Betânia Nunes de Sousa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluna do 9º período de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM

Raquel Nascimento Cunha, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos