Dano existencial

noções fundamentais

Autores

  • Daniela Carmo Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

dano existencial, noções fundamentais, espécies, modalidades

Resumo

O presente estudo buscou apresentar aportes teóricos básicos sobre o dano existencial, suas espécies e circunstâncias elucidativas de sua ocorrência, de modo a compreender o que vem a ser a modalidade de dano existencial e em quais situações pode ocorrer esse fenômeno. Para tanto, tratou-se de uma pesquisa dedutiva bibliográfica exploratória, com vistas a selecionar considerações fundamentadas em obras jurídicas. Foi possível compreender que o dano existencial estabelece natureza de dano imaterial que causa à vítima, parcial ou totalmente, a impossibilidade de realizar, prosseguir ou (re)construir os seus projetos de vida, seja familiar, seja afetivo ou seja profissional. Conclui-se que o dano existencial se abaliza em duas linhas. De um lado, observa-se a ofensa ao projeto de vida, mediante o qual a pessoa se norteia à plena autorrealização, ao se orientar para o livre-arbítrio para propiciar concretude na conjuntura espaço-temporal, na qual esteja inserida, em que cultiva objetivos e ideias que produzem sentido à sua vida. E, de outro, constata-se o dano à vida de relação, que se refere às diferentes relações interpessoais, nos mais diversos espaços e ocasiões, que permitem que a pessoa possa escrever a sua própria história e se desenvolver plenamente como desejado e como merecido.

Biografia do Autor

Daniela Carmo Nunes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos