Princípio constitucional da prioridade absoluta e sua densidade normativa
o neoconstitucionalismo e a superação do discurso programático dos direitos fundamentais prestacionais relativos a crianças e adolescentes
Palavras-chave:
criança e adolescente, prioridade absoluta, neoconstitucionalismo, direitos prestacionais, judicializaçãoResumo
Este trabalho aborda a grande discussão referente à eficácia e à aplicabilidade dos chamados direitos fundamentais prestacionais, que implicam em um dever-fazer por parte do Poder Público. Sobre esse tema, fez-se um recorte, para abordar especificamente a possibilidade de se reconhecer, diretamente com base na norma constitucional definidora de um direito fundamental relativo a crianças e adolescentes e na impositividade trazida pelo art. 227 da Constituição Federal, um direito subjetivo individual (ou coletivo) a uma prestação concreta por parte do Estado. Essa possibilidade se tornou factível com a profunda mudança de paradigma tanto na teoria jurídica quanto na prática dos Tribunais pós-Segunda Guerra Mundial (neoconstitucionalismo). As Constituições deixaram de ser vistas como meros programas políticos que deveriam inspirar o legislador para tornarem-se autênticas normas jurídicas, que direcionam o exercício do Poder Executivo e invalidam leis. Nesse contexto, não raro deparamos com decisões judiciais determinando ao Poder Público a implementação de direitos prestacionais a crianças e adolescentes, afastando teses defensivas que alegam caráter programático das normas constitucionais, o princípio da Separação de Poderes ou a falta de recursos orçamentários.