Princípio constitucional da prioridade absoluta e sua densidade normativa

o neoconstitucionalismo e a superação do discurso programático dos direitos fundamentais prestacionais relativos a crianças e adolescentes

Autores

  • Vanessa Dosualdo Freitas

Palavras-chave:

criança e adolescente, prioridade absoluta, neoconstitucionalismo, direitos prestacionais, judicialização

Resumo

Este trabalho aborda a grande discussão referente à eficácia e à aplicabilidade dos chamados direitos fundamentais prestacionais, que implicam em um dever-fazer por parte do Poder Público. Sobre esse tema, fez-se um recorte, para abordar especificamente a possibilidade de se reconhecer, diretamente com base na norma constitucional definidora de um direito fundamental relativo a crianças e adolescentes e na impositividade trazida pelo art. 227 da Constituição Federal, um direito subjetivo individual (ou coletivo) a uma prestação concreta por parte do Estado. Essa possibilidade se tornou factível com a profunda mudança de paradigma tanto na teoria jurídica quanto na prática dos Tribunais pós-Segunda Guerra Mundial (neoconstitucionalismo). As Constituições deixaram de ser vistas como meros programas políticos que deveriam inspirar o legislador para tornarem-se autênticas normas jurídicas, que direcionam o exercício do Poder Executivo e invalidam leis. Nesse contexto, não raro deparamos com decisões judiciais determinando ao Poder Público a implementação de direitos prestacionais a crianças e adolescentes, afastando teses defensivas que alegam caráter programático das normas constitucionais, o princípio da Separação de Poderes ou a falta de recursos orçamentários.

Biografia do Autor

Vanessa Dosualdo Freitas

Promotora de Justiça em Minas Gerais. Pós-Graduada em Direito Constitucional. Coordenadora Regional das Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Educação do Alto Paranaíba e Noroeste

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos